À saída do Tribunal São João Novo, no Porto, e em declarações aos jornalistas, o advogado de Pedro Bourbon, tido como o autor moral do crime, considerou que o acórdão “consubstancia um atentado aos princípios mais básicos de direito penal, é um acórdão que não está fundamentado na sua decisão, não está explicada a convicção, nem a motivação do tribunal".
“E, acima de tudo, é um acórdão que é feito à revelia da prova produzida, neste caso não produzida em julgamento”, afirmou Filipe Guimarães.
Confirmando que vai recorrer, o causídico salientou ter a “plena convicção” de que o Tribunal da Relação reporá a justiça.
Parca em palavras, a advogada de Adolfo Bourbon, Mara Ferreira, foi perentória em dizer que vai recorrer porque não esperava uma pena "tão pesada".
“É uma honra para mim e um privilégio defender um cidadão injustamente acusado, iremos provar isso mesmo agora em sede de recurso e, daqui a uns meses, estaremos cá novamente para repetir o julgamento, não tenho grande dúvida sobre isso”, sustentou o causídico Pedro Miguel Branco, representante de Hélder Moreira.
O advogado insistiu no facto de Hélder Moreira não ter nada a ver com o crime, não lhe tendo sido apontado um único facto concreto relativamente ao corpo, justificando assim o recurso.
Na mesma linha de entendimento, o advogado Rui Silva Leal, defensor de Emanuel Paulino, afiançou discordar de “muita da fundamentação” do acórdão.
“Neste momento fez-se a justiça da primeira instância, agora a justiça do processo só termina quando for transitado em julgado a decisão final e, portanto, até ao fim não vamos desistir porque entendemos que não há provas legais que permitam esta condenação”, asseverou.
Já a advogada de Luís Filipe Monteiro, arguido que esteve em prisão preventiva e que, hoje, foi apenas condenado a 720 euros de multa por posse ilegal de arma, não tendo ficado provado o seu envolvimento no crime, assumiu estar “francamente” satisfeita pelo desfecho.
“É um arguido que não tinha nada a ver com o que se discutia nos presentes autos, era apenas familiar de outro arguido”, ressaltou.
O advogado da filha da vítima, André Lajes, classificou a pena como “exemplar”, sublinhando que os arguidos “fizeram tudo” para obstruir as provas.
“Já estávamos à espera que os arguidos fossem condenados nesta pena máxima, eu penso que se fez justiça”, entendeu a defesa dos pais, José Dantas.
O Tribunal de São João Novo aplicou hoje 25 anos de prisão a seis envolvidos em 2016 no sequestro e homicídio de um empresário de Braga, cujo corpo acabou dissolvido em ácido sulfúrico.
Estes foram condenados pelos crimes de associação criminosa, furto qualificado, falsificação ou contrafação de documentos, sequestro, homicídio qualificado, profanação de cadáver, incêndio e detenção de arma proibida.
Um sétimo arguido foi condenado a uma pena de multa, no valor de 720 euros, apenas por posse ilegal de armas.
Os restantes dois arguidos, com envolvimento menos gravoso no caso, foram condenados a penas suspensas: de um ano e dez meses, pelos crimes de falsificação ou contrafação de documento e de incêndio, e de cinco anos, por furto qualificado.
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