Uma nota da Ordem dos Advogados indica que, no referendo, votaram eletronicamente 16.852 advogados, de um universo de 33 mil, tendo terminado com 9.076 votos a favor da alteração (53,8%), 7.428 contra, 336 votos em branco e 12 nulos.
Em disputa estavam duas hipóteses de votação: manter a atual Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) como obrigatória ou conceder aos advogados um direito individual de opção entre o seu regime de previdência ou o regime geral da Segurança Social, aplicável aos trabalhadores independentes.
A pergunta respondida pelos advogados foi: “Deve o Conselho Geral da Ordem dos Advogados no exercício das suas competências, previstas no artigo 46.º, n.º1, alínea c) do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), propor a alteração legislativa do artigo 4.º do EOA, para que este passe a ter a seguinte redação: “A Previdência Social dos Advogados é obrigatória, cabendo a estes, individualmente, decidir se a mesma é assegurada através do sistema público, ou através da CPAS”.
Contudo, a validade deste referendo é contestado pela CPAS que aponta que a iniciativa está ferida de ilegalidade e inconstitucionalidade.
O universo eleitoral que poderia ter participado no referendo é composto por todos os advogados com inscrição ativa até 21 de maio passado, data da respetiva convocatória.
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