Os arguidos possuem idades compreendidas entre os 30 e os 78 anos e foram detidos a 13 de outubro de 2020, no âmbito de uma mega operação desencadeada pela Polícia Judiciária (PJ) de Vila Real contra o tráfico de armas e que decorreu na região Norte do país.

O polícia, com 47 anos e que aquando da detenção desempenhava funções no núcleo de armas e explosivos da PSP de Chaves, vai ser julgado pela prática, em concurso efetivo, de um crime de tráfico e mediação de armas e de um crime de corrupção passiva.

O Ministério Público (MP) imputa aos restantes 14 arguidos diferentes crimes que vão desde o tráfico e mediação de armas, tráfico de estupefacientes e detenção de arma proibida.

De acordo com a acusação do MP, o tráfico de armas operava-se numa “estrutura piramidal”, tendo como alegado líder um homem de 59 anos, natural de Cabeceiras de Basto, que contava com a colaboração direta de uma outra arguida, sua companheira, atualmente com 55 anos.

Pelo menos desde 2018 que, segundo o MP, esta rede se dedicava ao tráfico e mediação de armas de fogo, comprando, vendendo ou intermediando a venda de diversas armas e munições, entre as quais metralhadoras, carabinas, caçadeira e revólveres, muitas delas apreendidas no âmbito da operação policial.

O principal arguido contava com o auxílio de outros arguidos, como um que auxiliava no armazenamento e na aquisição do material, nomeadamente em Espanha, transportando-o para Portugal, outros que se dedicavam à reparação, modificação e transformação das armas de fogo, que atuavam na compra e venda de armas, assumiam tarefas de intermediários no negócio ou de escoamento das armas pelo mercado nacional.

Paralelamente, de acordo com o MP, o principal arguido ter-se-á dedicado ao tráfico de estupefaciente contando com a colaboração da sua companheira, assim como de três dos arguidos que assumiram, sob as suas instruções, a tarefa de aquisição e venda do estupefaciente por consumidores e outros traficantes.

Quanto ao agente da PSP, o MP defende que, a troco de dinheiro, “mediou a venda de diversas armas e munições que lhe chegavam às mãos pelas pessoas que se deslocavam ao serviço para as entregar”.

Ou seja, ao “invés de registar a respetiva entrega”, propunha e intermediava a venda a terceiros, entre os quais armeiros, por montante muito inferior ao seu valor real, recebendo em troca, do comprador, uma verba previamente combinada.

De acordo com o MP, o polícia acedia ainda à base de dados que lhe estava confiada pelas funções que exercia para averiguar os registos dos donos de armas e elaborar novos livretes e manifestos de armas, também a troco de dinheiro.

Três dos 15 arguidos encontram-se em prisão preventiva e seis, incluindo o agente da PSP, em prisão domiciliária, com pulseira eletrónica.