A data foi estabelecida pelo juiz António Costa Martins, após uma sessão em que foram ouvidas duas testemunhas e que decorreu no local do incidente, na freguesia do Caniço, zona leste da Madeira, considerando a necessidade manifestada pelo tribunal de analisar e visualizar o sítio.
A 15 de maio de 2015, uma menina de oito anos ficou gravemente ferida depois de o insuflável onde brincava, instalado no parque de estacionamento de um restaurante, ter sido levado pelo vento, acabando por cair de uma altura de aproximadamente oito metros, numa estrada de acesso à via rápida.
A criança esteve internada nos Cuidados Intensivos do Hospital Central do Funchal, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte.
O tribunal teve hoje oportunidade de verificar o local exato onde se encontrava o insuflável e avaliar as circunstâncias relacionadas com a sua montagem e condições de segurança.
O Ministério Público acusou o proprietário do equipamento, natural da Venezuela, e o responsável pela exploração do estabelecimento, natural de Espanha, do crime de homicídio por negligência grosseira.
A acusação reclama o pagamento de uma indemnização de 100 mil euros, realçando que o equipamento não cumpria as regras de segurança, uma vez que se destinava a ser montado em locais fechados ou abrigados, mas, naquele caso, encontrava-se no parque de estacionamento do restaurante, situado num planalto.
Por outro lado, no dia do incidente estava em vigor um alerta amarelo emitido pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, com previsão de vento com rajadas entre os 70 e os 80 quilómetros/hora.
O Ministério Público sustenta que, “devido às rajadas de vento que se faziam sentir, o insuflável “elevou-se no ar, com a quebra das amarras que o prendiam ao solo e voou, acabando por cair, de uma altura de cerca de oito metros”.
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