A data foi anunciada pelo presidente do coletivo de juízes, Francisco Henriques, na oitava sessão do julgamento, em 6 de janeiro, que marcou a conclusão da produção de prova, tendo o tribunal deixado em aberto a possibilidade de o ex-presidente do Grupo Espírito Santo, de 77 anos, poder comparecer para prestar declarações.

Sem marcar presença nas sessões deste julgamento, Ricardo Salgado viu ainda os seus advogados apresentarem em outubro um atestado médico de que sofre de doença de Alzheimer, visando assim a suspensão do julgamento, mas essa pretensão foi recusada pelo tribunal.

À saída da sessão de 6 de janeiro, o advogado do ex-banqueiro, Francisco Proença de Carvalho, explicou aos jornalistas que Ricardo Salgado “cumprirá sempre aquilo que a lei disser e o que o tribunal disser”, mas sublinhou a proteção do arguido face ao seu atual estado de saúde.

“Ricardo Salgado não compareceu até ao momento porque a lei assim o permite, porque o tribunal assim o autorizou e porque entendemos que, atendendo à sua condição de saúde, devia proceder assim. A partir daqui, com todo o respeito pela justiça, vai cumprir todas as leis”, afirmou.

Durante a última sessão do julgamento, o Ministério Público comunicou algumas alterações não substanciais da pronúncia, como a correção de determinadas datas e certos valores em alguns artigos, com o tribunal a conceder 10 dias aos advogados de defesa de Ricardo Salgado para se pronunciarem sobre essa matéria.

Com o fim da produção de prova na oitava sessão do julgamento no Juízo Criminal de Lisboa, os advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce disseram à saída do tribunal não existir “nenhuma preocupação”, asseverando aos jornalistas que “a defesa está totalmente confortável com a prova que foi produzida em audiência”.

Ricardo Salgado responde neste julgamento por três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros no âmbito da Operação Marquês, do qual este processo foi separado.