Fonte judicial disse hoje que a decisão confirma, quanto a estes arguidos, o despacho de acusação do Ministério Público (MP) de Vila Nova de Gaia, proferido em finais de 2018.
Relativamente a um sexto arguido, alegada fonte de informação da revista, foi determinada a suspensão provisória do processo, ou seja, não vai a julgamento mediante condições.
Numa nota publicada na sua página de Internet, a Procuradoria do Porto refere que um juiz de instrução pronunciou cinco arguidos pela prática de dois crimes agravados de difamação, “nos precisos termos” da acusação deduzida pelo MP.
O tribunal considerou indiciado que os arguidos trabalhavam para uma revista de publicação semanal, um como diretor, dois como subdiretores, outro como jornalista e o quinto como designer gráfico e que, nessas qualidades, “contribuíram decisivamente” para a publicação, em quatro edições da revista, de conteúdos relativos a dois responsáveis pela organização de “um evento cultural na cidade do Porto”, numa alusão ao Fantasporto.
“Estes conteúdos, pela imputação de factos, por fazerem juízos de valor sobre a seriedade e o caráter dos visados, pela utilização de expressões enfáticas, pela manipulação de imagens com inserção de sinais conotados com luxo e ostentação e sua associação aos visados, transmitiram para o público uma imagem fechada sobre a culpabilidade destes no uso anómalo de dinheiros que deveriam ser destinados ao evento, incutindo a ideia de que eram esbanjadores do dinheiro alheio em proveito pessoal”.
Em causa estão trabalhos assinados pelo jornalista Miguel Carvalho em setembro de 2013, relacionados com denúncias ao Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA) sobre eventuais ilegalidades na organização do festival de cinema Fantasporto, nomeadamente fuga ao IVA e falsificação do número de espetadores.
São coarguidos no processo e pronunciados pelo mesmo crime o diretor e os dois subdiretores da revista em setembro de 2013, respetivamente Pedro Camacho, Cláudia Lobo e Rui Tavares Guedes, bem como o designer João Carlos Mendes, responsável na altura pelo alinhamento gráfico e de imagens de artigos e reportagens da Visão.
Numa das reportagens, publicada em 05 de setembro de 2013 e intitulada “O ‘thriller’ financeiro”, escrevia-se que a Visão “seguiu o rasto das suspeitas” e “descobriu uma realidade paralela onde o certame de maior prestígio internacional se assemelha a um firme da Série B, com guião de Mário Dorminsky e Beatriz Pacheco Pereira”, responsáveis pelo certame.
Um arranjo gráfico da autoria de João Carlos Mendes incluiu num cartaz do Fantasporto imagens de Dorminsky e Beatriz com objetivos e poses associados a sinais de riqueza e com a legenda: “o casal está no centro de um turbilhão relacionado com os dinheiros do certame”.
Num outro desenvolvimento deste caso, a instância local criminal da Comarca do Porto Tribunal do Porto tinha condenado, em 07 de janeiro de 2016, os dirigentes da cooperativa Cinema Novo a pagar 3.120 euros por difamarem o jornalista Miguel Carvalho.
Cerca de um ano depois, em 28 de janeiro de 2017, o Tribunal da Relação do Porto veio a absolver os dois dirigentes do crime em causa e do respetivo pagamento.
O caso tem ainda pelo menos um terceiro desenvolvimento, relacionado com um processo cível em que os responsáveis pela Cinema Novo reclamavam uma indemnização de um milhão e nove mil euros pelos danos alegadamente causados pelas peças.
O Tribunal da Relação de Lisboa acabou por conceder uma indemnização de 150 mil euros aos organizadores do Fantasporto, numa decisão que foi alvo de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.
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