O decreto-lei para acesso dos estudantes do ensino profissional ao Ensino Superior, através da criação de uma nova via de ingresso "sobretudo para estudantes que terminam o ensino secundário via profissional ou artística", foi hoje aprovado na reunião do executivo e explicada aos jornalistas pelo ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, no habitual briefing que se segue ao Conselho de Ministros.
De acordo com o governante, esta iniciativa resultou "de um amplo debate e discussão com as instituições e com a sociedade civil" e diversifica "o acesso ao ensino superior criando um concurso especial que será realizado pelas próprias instituições de ensino".
"É um exercício voluntário - compete às instituições de ensino superior voluntariar-se para o fazer - e o acesso vai para além daquilo que são os limites fixados nas outras vias do concurso nacional de acesso e portanto não compete com as vias já existentes", garantiu.
Esta via de acesso, de acordo com Manuel Heitor, terá "naturalmente exames" e a nota final é apurada "como os outros casos por via cumulativa", ou seja, "os exames obtidos também no ensino profissional, mais as provas que as instituições de ensino superior irão realizar".
O objetivo do Governo é tentar "eliminar uma desigualdade que persiste na sociedade portuguesa de acesso ao ensino superior, sobretudo daqueles que terminam o ensino secundário por via profissional".
"Neste momento, enquanto cerca de 85% dos estudantes que terminam o ensino secundário por via científico-humanística, ingressam no ensino superior, no ensino profissional temos só cerca de 18%, que equivale sensivelmente a 4500 estudantes por ano. Queremos no prazo desta legislatura vir sensivelmente a duplicar", definiu.
Questionado sobre a possibilidade de interferir no número de vagas disponíveis para o concurso nacional, o ministro esclareceu que esta nova via "é mais um concurso especial" - tal como existe para adultos ou alunos estrangeiros - que "vai para além do concurso nacional" e por isso não concorre com este.
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