A vítima, uma criança de 15 meses de idade, foi, segundo uma nota publicada na terça-feira na página da Internet a PGDL, “alvo de diversas sevícias físicas e psicológicas” enquanto esteve sob o cuidado e responsabilidade da ama.

Em dia 28 de maio, a arguida, ficou sujeita às medidas de coação de obrigação de permanência na habitação e proibição de contactos com crianças até aos seis anos de idade por se encontrar “fortemente indiciada da prática de crime de maus-tratos a menor”.

A mulher de 67 anos tomava conta de crianças com idades compreendidas entre os três meses e os cinco anos de idade, atividade que exercia de forma informal na sua residência.