"Farta d[e] esperar disponibilidade em farmácia onde me inscrevi em Setembro, acabei de tomar vacina c/ gripe, trazida por amiga de França. Pior de tudo foi ouvir de farmacêutica q[ue] há vacinas, mas reservadas p/certas pessoas de certas empresas, q[ue] as compraram. Como é q[ue] é, DGS?", escreveu Ana Gomes na sua conta de Twitter.

A candidata à Presidência da República, de 66 anos, tinha a intenção de denunciar a existência de vacinas “reservadas para certas pessoas, de certas empresas”, mas confessou, involuntariamente, uma ilegalidade. Acontece que, segundo o Infarmed, a Autoridade Nacional do Medicamento e dos Produtos de Saúde, a importação de medicamentos para uso pessoal é proibida, já que existem “riscos para a saúde” associados a esta prática.

O Infarmed, numa nota enviada ao jornal Observador, explica isso mesmo: “A importação de medicamentos para uso próprio pelos utentes não tem suporte legal e acarreta riscos para a saúde dos consumidores. Podem não estar garantidas as condições de segurança, qualidade e eficácia exigíveis para um medicamento, quer durante o processo de aquisição, quer durante o próprio transporte. Os consumidores só podem adquirir medicamentos nas farmácias (comunitárias e hospitalares) e nos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM)”.

Ao mesmo jornal, Ana Gomes garante que não sabia de que se tratava de uma ilegalidade. “Não tenho conhecimento, ninguém me disse que era ilegal”, afirmou. A candidata a Presidente da República conta que a vacina trazida de França, por uma amiga, foi administrada numa farmácia, como se fosse uma das disponíveis em Portugal. Garante também que nessa farmácia lhe disseram que “normalmente” só administravam vacinas “de lá”, mas como não tinham vacinas disponíveis e Ana Gomes tinha na sua posse aquela, “registaram tudo” e “deram a vacina”.

Na resposta enviada ao Observador, o Infarmed acrescenta que “no caso das pessoas que se desloquem para Portugal e que tragam medicamentos para uso próprio, estes devem fazer-se acompanhar de cópia das receitas médicas ou uma declaração do médico que descreva os medicamentos que habitualmente utiliza”.

“Não levantaram nenhum problema”, acrescentou, explicando que lhe foi pedido o cartão do cidadão e, após administrada a vacina, foi registada como vacinada.

Num documento presente no site do regulador, é também explicado que “se houver necessidade de utilizar um medicamento que não está autorizado/disponível em Portugal, a sua obtenção terá que ser feita através de uma autorização de utilização especial, a qual apenas é permitida às farmácias comunitárias e hospitalares”.