Ana Saidi Rodríguez, uma espanhola filha de pais marroquinos, trabalhava desde 2007 por temporadas para a Acciona, no balcão de atendimento ao público no aeroporto de Palma de Maiorca, capital da ilhas Baleares no Mediterrâneo.Em 2015, começou a trabalhar com o hijab, o véu que cobre apenas o cabelo, mas a empresa proibiu-a de o fazer, alegando que não fazia parte do uniforme e "afetava seu aspecto profissional" perante os clientes.

Como o usou em várias ocasiões, a Acciona aplicou-lhe sanções de suspensão de salário por "falta grave".

Ana Saidi Rodríguez denunciou então ter sofrido crises de ansiedade pela situação e o caso seguiu para a justiça. A sentença do tribunal de Palma de Maiorca foi conhecida ontem e foi favorável à queixosa. Ana não só foi autorizada a trabalhar com véu islâmico, como o tribunal considerou que a empresa violou seus direitos ao proibi-la de o fazer, obrigando a Acciona a pagar mais de 12.000 euros em reparação de danos e restituição do salário que Ana deixou de receber pelas sanções aplicadas por vestir o hijab.

O tribunal determinou na sentença que a empresa deixou vulnerável "o direito fundamental à liberdade religiosa", pelo qual solicitou a Acciona que pare imediatamente com a "ação contrária a este direito". Além disso, considerou nulas as sanções impostas e pediu a restituição dos 4.490 euros que a mulher deixou de ganhar, e os 7.892 euros pelos prejuízos causados.

A sentença pode ainda seguir para recurso no Supremo Tribunal das ilhas Baleares.