“Este mecanismo implica que a concessionária do serviço postal universal terá que aplicar uma dedução de 0,03 pontos percentuais à variação média ponderada dos preços do cabaz de serviços de correspondências, encomendas e correio editorial, permitida para 2017, devendo a referida dedução beneficiar a universalidade dos utilizadores daqueles serviços”, indicou, em comunicado, a o regulador.
A dedução deverá ser, integralmente, aplicada até ao dia 31 de dezembro de 2017.
Os CTT deverão notificar a Anacom sobre a dedução de preços a implementar, antes da sua aplicação e informar sobre o cumprimento desta decisão.
“A empresa deverá ainda corrigir a informação divulgada no seu sítio na internet, sobre os valores dos indicadores de qualidade de serviços verificados em 2016, no prazo de dez dias úteis a contar da data da notificação da decisão final; e nos estabelecimentos postais no prazo de 20 dias úteis, a contar da mesma data”, lê-se no documento.
Em 15 de setembro, a Anacom aprovou o sentido provável de decisão relativo aos valores dos indicadores de qualidade do serviço postal universal (IQS) verificados pelos Correios em 2016.
O regulador analisou "os indicadores de qualidade de serviço dos CTT relativos a 2016 e concluiu que o indicador relativo ao correio normal não entregue no prazo de 15 dias úteis não foi cumprido", referiu, na altura, a Anacom.
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