Em causa neste processo estava a transferência de uma agente do SINAPOL – Sindicato Nacional de Polícia, do Núcleo de Apoio Geral do Comando Regional dos Açores para a esquadra sede, sediada no mesmo edifício.
De acordo com o processo, o denunciante SINAPOL sublinha "a ilegalidade da transferência" da agente e "a falta de fundamentação da decisão", justificando ainda que a decisão prejudicava o sindicato, que "assim deixaria de ter qualquer delegado no Núcleo de Apoio Geral do Comando Regional dos Açores".
Durante o julgamento, o antigo comandante regional da PSP garantiu ter praticado “um ato de boa gestão” na transferência da agente, em 2016.
O Ministério Público pediu a absolvição do ex-responsável, alegando que “não está provada a intenção de que o arguido quisesse causar prejuízo” à delegada sindical quando procedeu à transferência da mesma.
A leitura do acórdão está marcada para as 10:30 locais (11:30 em Lisboa).
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