Em comunicado, a Câmara de Silves, presidida desde 2013 por Rosa Palma (CDU), refere que a sentença foi proferida em 17 de janeiro, no seguimento de julgamento requerido pelo Ministério Público para apurar eventuais responsabilidades nos ilícitos financeiros detetados após uma auditoria à autarquia e identificados também num relatório do TdC.
O processo judicial tem a sua origem no caso “Viga D´Ouro”, que remonta a dezembro de 2004, "mas cujas repercussões afetam ainda a atual gestão financeira do município de Silves, uma vez que têm de ser pagas dívidas de capital e juros de mora num valor superior a cinco milhões de euros, até outubro de 2020", lê-se no comunicado.
Segundo a autarquia (distrito de Faro), a prova produzida em julgamento permitiu ao TdC constatar que os antigos presidentes sociais-democratas "omitiram pagamentos aos bancos (antigo BES, BCP e CGD) que adquiriram os créditos que a empresa Viga D´Ouro detinha sobre o município".
Esta omissão "deu azo a várias ações judiciais que culminaram na obrigação da autarquia efetuar o pagamento coercivo do capital em dívida, acrescido de juros de mora avultados, o que se traduziu num dano avultado para o erário público quantificado em 668 mil euros".
De acordo com o tribunal, Isabel Soares, que liderou o município entre 1997 e 2012, "incorreu numa atitude ético-pessoal de indiferença, agindo ilicitamente e com culpa, uma vez que não cumpriu, no tempo devido, a obrigação de liquidar as dívidas que assumiu em representação do município junto dos bancos".
Como consequência, e por via da suspensão dos pagamentos, a autarquia teve que assumir "encargos financeiros superiores aos que eram inicialmente devidos, em violação das normas legais" a que a então presidente eleita pelo PSD estava obrigada.
Já Rogério Pinto, vice-presidente de Isabel Soares e que assumiu a presidência durante o último ano de mandato desta, entre 2012 e 2013, a partir dessa altura "teve os poderes que lhe permitiam pôr termo às situações de ilegalidade", no entanto, "nada fez", razão pela qual foi igualmente "censurada e considerada ilícita a sua conduta".
O tribunal concluiu, assim, que ambos "são responsáveis pela prática de infração financeira, da qual resultou prejuízos para o município de Silves, com a consequência de obrigação de ressarcimento do valor dos danos causados".
No entanto, considerando que a sua conduta foi "negligente" e não tendo antecedentes em matéria de infrações financeiras, o tribunal decidiu reduzir o montante do valor a repor nos cofres municipais de 668 mil para 267 mil euros.
O Tribunal de Contas apurou irregularidades na contratação de bens e serviços, empreitadas, orçamentos sobreavaliados com a empresa de construção Viga D’Ouro e no incumprimento do limite do endividamento.
Segundo o tribunal, dos 162 contratos celebrados com a Viga D’Ouro entre 2004 e 2006, 159 violaram todas as regras da contratação pública.
Na análise às contas do município de Silves, o TdC apontou ainda o incumprimento do limite de endividamento em 2011 previsto na Lei das Finanças Locais.
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