O ex-presidente tinha sido condenado, por difamação agravada, a uma multa de 960 euros e ao pagamento de 750 euros ao visado, em decisão de 03 de julho 2019, proferida pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia.

Mas, para o Tribunal da Relação do Porto, as expressões proferidas, embora “agressivas e contundentes” estão “cobertas pela liberdade de expressão constitucionalmente garantida”, ademais que surgiram no âmbito de uma campanha eleitoral “em que arguido e denunciante faziam parte de listas concorrentes”.

Um presidente de uma junta de freguesia, exercendo um cargo público, “tem uma maior exposição e tem de se sujeitar à crítica, a qual é comunitariamente aceite”, acrescentou o tribunal de recurso em acórdão consultado hoje pela agência Lusa.

Neste processo está em causa um vídeo difundido 29 de setembro de 2017 na rede social Facebook pelo ex-presidente da junta em que rotula o oponente de “psicopata político” e “tiraninho” que “chantageia as pessoas” e que “é um mentiroso compulsivo”.

O tribunal de recurso valorizou a tese da defesa segundo a qual se estava em presença de um caso “de contornos nitidamente políticos, não só por os factos se reportarem a um momento político - plena campanha eleitoral para as eleições autárquicas - em que são intervenientes ativos o ofendido (…), mas também porque o caso ocorreu em discurso de apelo ao voto antes das eleições”.

Na campanha eleitoral, sublinhou o ex-presidente no seu recurso, “foi notória a luta política, bem como os exacerbados ânimos dos contendores, nervosismo e exaltações com eventuais excessos de linguagem. Mas, tudo não passou de dura e, talvez, rude, luta política, sem que houvesse da parte do arguido a intenção de infligir ataques meramente pessoais”.

Ilibado neste processo, o ex-presidente da junta está, entretanto, acusado pelo Ministério Público de peculato, já que terá usado para fins pessoais dinheiro da conta da autarquia durante o mandato de 2009-2013.

Segundo despacho datado de 01 de maio de 2020, e divulgado pela Procuradoria do Porto em 09 de junho, António Tavares e um ex-vogal do seu executivo são acusados de apropriação de dinheiro, abastecimento de combustível e reparação de automóveis pessoais por conta da autarquia.

Segundo a acusação, o ex-presidente da junta apropriou-se de mais de 20 mil euros.

Para isso, terá usado faturas emitidas por uma sociedade que prestou serviços à junta de freguesia e emitido 12 cheques da conta bancária titulada pela autarquia que, depois, terá depositado nas suas contas pessoais e nas da sociedade de que era sócio-gerente.

Além disso, e segundo o Ministério Público, realizou diversas reparações mecânicas num dos seus carros e mandou creditar na conta-corrente que a freguesia dispunha nessa empresa, valores que ultrapassaram os 1.000 euros.

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