Em resposta à Lusa, a APDL refere que o documento anexo ao requerimento submetido pela Arcada, no âmbito de um processo onde o Ministério Público (MP) contesta as autorizações dadas pela Câmara do Porto àquela obra, é apenas uma "resposta às questões levantadas", o que contraria o argumento do promotor que alega agora que "a APDL elaborou o mencionado parecer".

Na ação movida, o MP pede que autarquia seja condenada a "demolir, a suas expensas, as obras efetuadas em violação da lei", contestando as autorizações dadas pela autarquia à obra desde 2009, sem os necessários pareceres da Agência Portuguesa para o Ambiente (APA) e da APDL.

Desde janeiro que a obra, na escarpa da Arrábida, está embargada a pedido do MP. A primeira fase da obra, relativa a um prédio de 10 pisos e 38 fogos, começou em fevereiro de 2018, prevendo-se uma segunda fase para o edifício poente, de 16 pisos e 43 fogos.

No requerimento, consultado hoje pela Lusa, a Arcada, contrainteressada no processo, acrescenta, aliás que "nos termos do mencionado parecer" pode concluir-se, por um lado, "pela manifesta ilegalidade da interposição da ação (...) o que impõe a imediata autorização para o prosseguimento total dos trabalhos", e, por outro, pela manifesta improcedência total da ação.

"Em tal parecer confirma que "a área onde os imóveis se encontram implantados não reveste interesse ou vocação portuária pelo que nada há a assegurar, nem mesmo quanto à reserva de áreas de futura expansão das atividades portuárias "e que "nada obsta ao desenvolvimento do empreendimento, que deu ao processo"", lê-se no requerimento consultado pela Lusa.

A resposta consta de um documento em anexo ao requerimento, que a APDL afirma não ser um parecer, mas uma resposta às questões levantadas.

Nesse documento, a APDL que responde a outras questões levantadas pelo promotor, entre elas se tem "qualquer posição que obste ao desenvolvimento do empreendimento", a administração portuária afirma, aliás que caso tivesse sido auscultada "condicionaria o seu parecer favorável à apresentação, pelo respetivo requerente, de documentos comprovativos de ter sido reconhecido o direito de propriedade privada sobre o mesmo".

No documento que consta em anexo, e que foi consultado pela Lusa, a APDL acrescenta que o arquivamento dos autos, no âmbito do licenciamento de um prédio vizinho, originado por idêntica denúncia, se alicerçou, nomeadamente, neste reconhecimento da propriedade privada da parcela da margem de águas navegáveis do rio Douro.

No processo, o promotor argumenta, no entanto que, no quarteirão onde o empreendimento está a ser desenvolvido, nenhum outro foi objeto de parecer, sendo certo que o da Arcada" é o único que está embargado".

"Ou seja, o único empreendimento embargado é o da única promotora que dispõe de parecer", lê-se no documento.

No dia 04 de julho, a Lusa noticiou que o Ministério Público mandou arquivar uma das investigações iniciadas no Porto após queixa da Administração dos Portos do Douro, concluindo pela legalidade da construção na escarpa da Arrábida situada a metros da obra embargada à Arcada.

Ainda em resposta à Arcada, a APDL confirma também que a participação feita ao MP do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto onde decorre a ação, tinha por exclusivo fundamento o facto de a operação urbanística em questão não ter sido alvo de parecer da administração portuária, que deveria ter disso "obrigatoriamente consultada".

Entende assim a Arcada que em face da existência desde parecer "está já o tribunal em condições de ordenar a extinção dos presentes autos, ordenando o imediato levantamento do embargo e autorizando "com urgência o prosseguimento dos trabalhos".

No mesmo requerimento, o promotor explica que, tendo em conta a dimensão dos prejuízos, "que, em última instância, serão suportados pelo erário público", entendeu, "à cautela" solicitar à APDL o "correspondente parecer", por forma impedir que "a divergência interpretativa" entre o município do Porto e a administração portuária mantenha uma situação "absolutamente desproporcionada e manifestamente injusta".

Entre outros argumentos, a Arcada sublinha que a APDL, em resposta às questões levantadas disse que, no que concerne à tutela do interesse portuário, "nada obsta ao desenvolvimento do empreendimento".

Em resposta à Lusa, a APDL esclareceu ainda que "o parecer pode ser solicitado pelo requerente [neste caso a Arcada], não tem de ser sempre solicitado pelo município".

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