“A UE está a reforçar a segurança dos bilhetes de identidade, a fim de evitar a fraude de identidade. O Conselho adotou hoje um regulamento que tornará mais seguros os bilhetes de identidade dos cidadãos da UE e os títulos de residência emitidos a cidadãos da UE e aos seus familiares que não sejam cidadãos da União”, refere um comunicado do conselho.
Em causa estão normas que passarão a ser aplicáveis a todos os Estados-membros, que assentam num modelo uniforme de cartão com uma zona de leitura ótica, uma fotografia e duas impressões digitais do titular, assim como o código do país onde o documento é emitido e a bandeira de UE como fundo.
Os bilhetes de identidade passarão também a ter uma validade mínima de cinco anos e máxima de 10 anos, exceto nos casos das pessoas com mais de 70 anos, que podem ter documentos emitidos com prazos mais alargados.
No caso dos menores, os cartões deverão ter uma validade inferior a cinco anos.
As novas regras entram em vigor dois anos após a adoção, altura na qual todos os documentos devem incorporar estes critérios.
Previsto está ainda que as novas regras incluam “sólidas garantias de proteção de dados para assegurar que as informações recolhidas não caiem nas mãos erradas”, devendo as autoridades nacionais “garantir a segurança do chip sem contacto e das informações nele contidas, para que não seja possível a sua violação nem um acesso não autorizado”, adianta o Conselho da UE.
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