O texto final da Comissão de Orçamento e Finanças teve origem numa proposta de lei do Governo e foi aprovado por unanimidade.
A proposta de lei alarga até 31 de dezembro o período de vigência da Lei n.º 13/2020, de 07 de maio.
A Lei n.º 13/2020 “consagra, com efeitos temporários, uma isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) para as transmissões e aquisições intracomunitárias de bens necessários para combater os efeitos do surto de covid-19 pelo Estado e outros organismos públicos, por organizações sem fins lucrativos ou por instituições científicas e de ensino superior”.
Esta lei determina também, “com efeitos temporários, a aplicação da taxa reduzida de IVA às importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo”.
Na exposição de motivos da proposta, refere-se que “a referida lei visou estender às transmissões intracomunitárias e nacionais o mesmo tratamento fiscal dado às importações de bens necessários ao combate à pandemia da doença covid-19, relativamente aos quais Portugal se encontra autorizado, a título extraordinário e temporário, a aplicar franquia aduaneira e isenção total de IVA, por força da Decisão (UE) 2020/491 da Comissão, de 03 de abril de 2020″.
O Governo acrescenta que está ” iminente novo alargamento do período de aplicação da Decisão (UE) 2020/491 da Comissão, de 03 de abril de 2020, até 31 de dezembro de 2021″ e que, por isso, “importa proceder a novo alargamento equivalente do âmbito de aplicação temporal” da lei nacional sobre esta matéria, “sem alteração dos seus termos de aplicação”.
O executivo, que aprovou esta proposta de lei em Conselho de Ministros em 11 de março, submeteu-a à Assembleia da República “com pedido de prioridade e urgência”.
Nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 13/2020, estão isentas de IVA as transmissões e aquisições intracomunitárias de um conjunto de bens destinados ao tratamento ou prevenção da covid-19 ou à distribuição gratuita, por um conjunto de entidades públicas ou sem fins lucrativos, às pessoas afetadas pela covid-19, expostas a esse risco ou que participam no combate a esta doença.
A lei no seu conjunto tinha inicialmente efeitos até 31 de dezembro de 2020 e este artigo 2.º até 31 de julho desse ano, tendo sido depois prorrogado até 31 de outubro de 2020. Posteriormente, através do Orçamento do Estado para 2021, o período de vigência da isenção de IVA e da lei no seu todo foi alargado até 30 de abril deste ano, e agora é estendido até 31 de dezembro.
Em Portugal, já morreram perto de 17 mil pessoas com covid-19 e foram contabilizados até agora mais de 835 mil casos de infeção com o novo coronavírus que provoca esta doença, de acordo com a Direção-Geral da Saúde (DGS).
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