A Pequena Instância Criminal de Lisboa absolveu hoje os dois argelinos que tinham fugido do aeroporto Humberto Delgado há duas semanas e que foram detidos e depois enviados coercivamente para a Argélia.

O tribunal considerou que do depoimento das testemunhas e da matéria constante nos autos nada resulta que os arguidos tenham cometido os crimes de atentado à segurança de transporte e introdução em lugar vedado ao público.

“O tribunal não pode condenar estas pessoas só porque a sua fuga causou alarme social. Obviamente que o comportamento é censurável, mas isso não chega para os condenar dos crimes de que estão acusados”, disse a juíza.

Assim, o tribunal absolveu Hichem Guellil e Mohamed Mechani dos crimes de atentado à segurança de transporte e introdução em lugar vedado ao público, sendo que, relativamente ao último, considerou que o procedimento criminal estava extinto, visto que a entidade ofendida (ANA - Aeroportos de Portugal) não apresentou queixa.

O julgamento decorreu na ausência dos arguidos, com consentimento dos mesmos, já que estes foram enviados coercivamente pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) para o país de origem.

Antes da decisão da juíza, o Ministério Público também já tinha pedido a absolvição dos arguidos, o mesmo acontecendo com os advogados de defesa dos dois argelinos.

Os dois homens fugiram a 12 de janeiro quando se procedia ao embarque de um grupo de cinco argelinos (quatro homens e uma mulher) num voo com destino a Argel, tendo “conseguido transpor a rede de proteção do aeroporto de Lisboa”, informou então a PSP. Os outros três foram detidos quando tentavam fugir.

Em sentença proferida oralmente, admitida em processo sumário, a juíza considerou que, quanto à acusação de introdução em lugar vedado ao público, o Ministério Público "carece de legitimidade" para prosseguir sozinho com o procedimento criminal, por estar em causa um crime semipúblico, que depende de queixa da entidade ofendida (ANA-VINCI)

Segundo a juíza, a empresa que gere o aeroporto de Lisboa não apresentou queixa, revelando "desinteresse" pela ocorrência, limitando-se a declarar nos autos que as notícias divulgadas sobre a fuga dos argelinos afetou a sua "boa imagem".

O tribunal entendeu ainda que, mesmo que a ANA-VINCI tivesse apresentado queixa, suportando a acusação do MP, os factos apurados em prova testemunhal e documental não permitiam concluir que os arguidos se tivessem introduzido em espaço interdito ao público.

Quanto ao crime de atentado à segurança de transporte aéreo, a juíza entendeu que os argelinos, apesar de na fuga terem percorrido uma zona destinada a três stands de aeronaves, não impediram ou colocaram em perigo a circulação de aviões ou de outros veículos.

Para esta conclusão, contribuiu o depoimento de testemunhas que as duas aeronaves estacionadas nos stands estavam imobilizadas e que os fugitivos, durante a fuga, não atravessaram qualquer pista destinada a descolagem e aterragem de aviões.

"Não basta um perigo abstrato", justificou a juíza, considerando que a "dinâmica factual" envolvendo a fuga dos dois jovens argelinos, nascidos em 1990 e 1993, não se enquadra nos crimes descritos na acusação do MP.

"Não se vislumbraram factos de que, efetivamente, houvesse qualquer comportamento que atentasse contra a segurança aérea", enfatizou a juíza, numa sentença em que foram feitas críticas à atuação do MP e da entidade que gere o aeroporto Humberto Delgado.

Os dois argelinos fugiram quando, integrados num grupo de cinco pessoas e escoltados por elementos do SEF e PSP, se preparavam para embarcar, rumo a Argel, tendo corrido em direção à vedação que dá para a estrada, junto ao terminal 2. Após pularem a rede e atravessado a 2.ª Circular, conseguiram alcançar o bairro Pote de Água.

Apesar dos intensos esforços das forças policiais para os localizar rapidamente, só viriam a ser detidos na Gare do Oriente às 00:15 do dia seguinte, quando o agente Ruben Dias Santos, da 2.ª esquadra de investigação criminal dos Olivais da PSP, se cruzou com eles na estação, reconhecendo-os pela fotografia que circulou nas polícias. Chamados os reforços por este agente, os dois argelinos foram detidos.

Esta não foi a primeira vez que ocorreu a fuga ou tentativa de fuga de cidadãos argelinos no aeroporto de Lisboa.

Em outubro de 2016, o SEF e a PSP impediram a fuga de três passageiros chegados ao aeroporto de Lisboa num voo proveniente de Marrocos, numa ação que levou à detenção de seis cidadãos do norte de África que viajavam num voo oriundo de Casablanca, em Marrocos, com destino a Argel, capital da Argélia, com escala em Lisboa.

Em setembro, um cidadão de nacionalidade argelina, que fazia a viagem entre a Argélia e Casablanca, saiu ilegalmente do aeroporto de Lisboa.

No final de julho, quatro homens foram detidos pela PSP no aeroporto de Lisboa por violação das regras de segurança, ao terem tentado fugir ao controlo de passaportes e "numa zona restrita", mais concretamente na pista de aterragem.

[Notícia atualizada às 16h35]

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