A decisão surge na sequência de um requerimento apresentado na semana passada pela vítima a desistir da queixa, desistência que foi aceite pelo arguido e já foi homologada pelo Tribunal, tendo como consequência a extinção do procedimento criminal.

O arguido estava acusado de um crime de ofensa à integridade física qualificada, mas a juíza entendeu proceder à alteração da qualificação do crime para ofensa à integridade física por negligência grosseira.

Os factos criminosos ocorreram a 13 de setembro de 2018 num restaurante em Aveiro, aonde o arguido e a ofendida trabalhavam, o primeiro como pasteleiro e a segunda como empregada de mesa e bar.

A acusação do Ministério Público (MP) refere que a vítima, então com 21 anos, estava na zona da copa quando o arguido, sem que nada o fizesse prever, despejou um frasco de álcool etílico sobre ela e acendeu um isqueiro, tendo ateado fogo às suas roupas.

A rapariga ficou com os cabelos queimados e sofreu queimaduras de segundo grau em diversas partes do corpo, tendo sido transportada pelo próprio arguido para o Hospital de Aveiro e depois foi transferida para a Unidade de Queimados do Centro Hospitalar da Universidade de Coimbra.

Durante o julgamento, o arguido admitiu ter atirado álcool para cima da colega, numa brincadeira, adiantando que “era costume no final do serviço os funcionários andarem a atirar álcool uns aos outros” e, depois, fez de conta que lhe ia pegar fogo com um isqueiro que pensava estar avariado.

“Estava convencido que nunca ia acontecer aquilo, porque sabia que o isqueiro não funcionava”, disse o arguido, reconhecendo que se tratou de uma “brincadeira muito estúpida”.

O arguido, que se ofereceu para suportar todas as despesas da vítima com tratamentos médicos, disse ainda que o caso serviu de lição para si e para os colegas, adiantando que deixaram de ter este tipo de brincadeiras no restaurante.

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