A ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, anunciou na conferência de imprensa na sequência do Conselho de Ministros, após a Assembleia da República ter votado a favor da renovação do alargamento do período de estado de emergência, a contar a partir das 00h00 do dia 31 de janeiro até ao dia 14 de fevereiro, que perante "o aumento do número de internamentos, um aumento do número de óbitos" a "decisão do governo é a de manter, genericamente todas as regras e as restrições à circulação que estão em vigor neste momento", acrescentado ainda as seguintes:

  • "Suspensão das atividades letivas nos estabelecimentos escolares mantém-se até dia 5 de fevereiro, mais uma semana, conforme anunciado. E no próximo dia 8 de fevereiro inicia-se um período de atividades letivas não presenciais.". No comunicado do Conselho de Minsitros é ainda explicado que "a suspensão das referidas atividades e o regime não presencial não obstam à realização de provas ou exames de curricula internacionais" e que "sempre que necessário, podem ser assegurados presencialmente os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e, ainda, pelos centros de recursos para a inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos centros de apoio à aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais";
  • "Aprovou-se a limitação às deslocações para fora do território continental por parte dos cidadãos portugueses efetuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima naturalmente com um conjunto de exceção de viagens que sejam impreteríveis por motivos profissionais ou de saúde, por exemplo";
  • "Decretou-se ainda a reposição de pessoas nas fronteiras terrestres e a possibilidade de suspensão de voos e determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada quando a situação epidemiológica assim o justificar";
  • "Finalmente, neste decreto aprova-se ainda a possibilidade de os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do SNS poderem, excepcionalmente, proceder à contratação a termo resolutivo, até ao limite de um ano, de titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira na área da medicina e na área da enfermagem, observadas um conjunto de regras".

Foi ainda anunciado que o Conselho de Ministros aprovou um decreto de lei que "estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde". "À luz deste regime, que é temporário, permite-se o pagamento do trabalho suplementar com adicional face ao valor do trabalho suplementar de 50%. Permite também a definição de um horário acrescido para enfermeiros e assistentes operacionais até às 42 horas com o correspondente acréscimo salarial de cerca de 37%. Permite a contratação excecional de médicos reconhecidos para o exercício autónomo da medicina, ou seja, médicos sem a especialidade completa. E permite a contratação de médicos e de enfermeiros aposentados ou de prestação de serviços sem os limites que a lei normalmente define", explicou Mariana Vieira da Silva, que sublinhou que, com este decreto, "pretende-se reforçar a capacidade de resposta do SNS neste momento difícil."

A ministra anunciou ainda que foi "aprovado um decreto de lei que procede ao alargamento da prestação social para a inclusão e pessoas com incapacidade que resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro com o objetivo de reforçar a proteção de pessoas com deficiência, dando cumprimento a um compromisso assumido no Orçamento de Estado para 2020".

“Não há nenhum alívio de medidas e há todas as razões para que todos [as] levem muito a sério"

“Não há nenhum alívio de medidas e há todas as razões para que todos levem muito a sério as medidas que estão em vigor e as cumpram criteriosamente todos os dias, mesmo sabendo que todos estamos muito cansados destas restrições e sabemos como elas implicam com a vida de todos nós”, disse Mariana Vieira da Silva.

Questionada se o Governo equaciona conceder tolerância de ponto no Carnaval, como tradicionalmente acontece, a ministra de Estado e da Presidência disse que não lhe cabe antecipar esse despacho, acrescentando apenas que “as atividades que normalmente acontecem” nessa altura “este ano não acontecerão”.

“Isso é uma coisa com que temos de viver e que julgo que está presente no espírito de todos”, salientou.

Devido ao agravamento da pandemia de covid-19, o Governo decretou há duas semanas um novo confinamento, com medidas adicionais às em vigor até então, e que agora são prorrogadas.

Assim, mantém-se a proibição de circulação entre concelhos entre as 20:00 de sexta-feira e as 05:00 de segunda feira nos três próximos fins de semana.

Continuará também em vigor o dever geral de recolhimento domiciliário, em que "a regra é ficar em casa", salvo deslocações autorizadas, nomeadamente para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não é possível o teletrabalho (que é obrigatório sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes) e a prática de atividade física e desportiva ao ar livre.

O comércio a retalho e de prestação de serviço não essenciais vão permanecer encerrados, existindo várias exceções, entre as quais papelarias e tabacarias, mas que têm de encerrar às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 aos fins de semana e feriados.

O comércio de retalho alimentar, desde mercearias a supermercados, terá de continuar a encerrar às 20:00 durante os dias de semana e às 17:00 aos sábados, domingos e feriados.

Estas limitações de horários não são aplicáveis a serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, hospitais, consultórios e clínicas, dentistas e veterinários, bem como a farmácias, funerárias e postos de abastecimento de combustíveis, entre outros.

Os restaurantes e estabelecimentos similares continuarão a funcionar exclusivamente para efeitos de atividade de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento através de entrega ao domicílio ou 'take-away', estando proibida a venda de qualquer tipo de bebidas à porta ou ao postigo, assim como o consumo de refeições ou produtos à porta dos estabelecimentos ou na via pública e permitindo-se apenas a venda de produtos embalados;

Os espaços de restauração e similares situados em centro comerciais, mesmo para ‘take-away’, podem apenas funcionar para entrega ao domicílio.

As novas medidas ao pormenor

  • Controlo de fronteiras

Relativamente à limitação de deslocação para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, que a ministra definiu como um “auto confinamento”, estão previstas exceções que contemplam, nomeadamente as deslocações impreteríveis por motivo de trabalho ou de saúde, entre outras.

“Sabendo que Portugal está neste momento com um número de casos muito elevado, pareceu-nos ser um bom exemplo mostrar esta disponibilizar para o país se autolimitar nas saídas”, disse.

Mariana Vieira da Silva adiantou ainda que o modelo aprovado para a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres é semelhante ao que vigorou no anterior confinamento geral.

“Relativamente às fronteiras terrestres, [as regras] são em tudo semelhantes às que aconteceram no primeiro confinamento. As exceções são os trabalhadores transfronteiriços, as necessidades de passagem por motivos de saúde, por regresso a casa de cidadãos que vivam em Portugal e as mercadorias internacionais”, referiu a ministra da Presidência.

No que diz respeito à possibilidade de suspensão de voos e de determinação de confinamento obrigatório de passageiros à chegada, quando a situação epidemiológica assim o justificar, a ministra adiantou que o que o decreto-lei hoje aprovado faz é “habilitar a possibilidade de o ministro dos Negócios Estrangeiros e do ministro da Administração Interna poderem limitar voos”, acentuando que o diploma não contém nenhuma decisão sobre países, apenas contempla a possibilidade de serem tomadas medidas em função a situação epidemiológica de cada país.

Os voos humanitários não estão incluídos nestas restrições para voos de saída ou de entrada no país.

  • Ensino não presencial retomado a partir de 08 de fevereiro

Tiago Brandão Rodrigues disse que no regime a vigorar a partir de dia 08 se aplicam as regras previstas para o regime não presencial aprovadas em julho do ano passado e que se mantêm as respostas sociais em curso (apoios terapêuticos por exemplo), a disponibilização de refeições a alunos da ação social escolar (na quarta-feira foram servidas mais de 20 mil refeições disse o ministro), e que se mantém a rede de escolas de acolhimento para os filhos de trabalhadores considerados essenciais (dos mil estudantes em média).

Tiago Brandão Rodrigues disse que os três dias de interrupção letiva do carnaval serão dias de atividade letiva, “presencial ou não” porque ainda não está decidido, e lembrou que na Páscoa haverá uma semana de interrupção e que no final do ano terá de haver um “ajustamento dos calendários escolares”.

“Gostaríamos de abrir as escolas o mais cedo possível, mas com segurança”, salientou o ministro, afirmando também que é melhor o ensino presencial do que não presencial, optando-se por este por não haver capacidade para mover o calendário escolar.

“Estamos melhor preparados (para o ensino não presencial) do que estávamos no passado”, disse, afirmando que as escolas estão preparadas e que há mais computadores do que no início do ano, e que estão “a caminho” mais 335 mil computadores, além dos 100 mil já distribuídos, embora, admitiu, “existam constrangimentos” em relação a estes últimos.

Tiago Brandão Rodrigues lembrou que as decisões hoje anunciadas se destinam às próximas duas semanas, disse que a prioridade do Governo é abrir as escolas o mais rapidamente possível, mas acrescentou que tal dependerá da evolução da pandemia de covid-19.

  • Creches vão continuar encerradas

Falando em conferência de imprensa depois da reunião do Conselho de Ministros de hoje, a ministra explicou que se mantêm as medidas já em vigor de apoio às famílias.

"Nesta fase, todos os níveis de ensino e também as respostas de apoio social estão encerradas e as creches nesta quinzena continuam encerradas, estando em vigor o regime de apoio à família aprovado há uma semana para as famílias que precisem de cuidar dos seus filhos durante este período", disse.

  • Contratação de médicos e enfermeiros estrangeiros

No final da reunião do Conselho de Ministros, a ministra do Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, disse, em declarações aos jornalistas, que cerca de 160 médicos licenciados no estrangeiro estarão nas condições de poder ser contratados.

Quanto ao número de enfermeiros elegíveis, assinalou que o Governo está "a procurar identificar".

Questionada sobre a contratação de médicos e enfermeiros portugueses reformados, Mariana Vireira da Silva ressalvou que tal depende da "disponibilidade dos próprios", pelo que era difícil estimar o número.

A ministra justificou a excecionalidade das medidas hoje aprovadas com a necessidade de "alargar o mais possível as contratações de profissionais" de saúde perante uma "situação extremamente grave e de muita sobrecarga do SNS".