O coletivo de juízes condenou os arguidos por um crime de roubo agravado e declarou extinto o procedimento criminal relativamente aos crimes de falsificação de documento qualificado e detenção de arma proibida, por os réus já terem sido julgados por estes ilícitos.
No início do julgamento, os dois irmãos confessaram terem sido os autores do assalto, ocorrido a 01 de fevereiro de 2017, cerca das 22:15.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a dupla deslocou-se até à gasolineira situada na antiga Estrada Nacional n.º1 em Albergaria-a-Velha numa viatura com uma matrícula falsa.
Quando chegaram ao local, o irmão mais velho entrou no estabelecimento a ameaçou com uma caçadeira de canos serrados a funcionária, tendo fugido com cerca de 375 euros em dinheiro.
Os arguidos, atualmente presos, já foram julgados em mais seis processos em Aveiro, Feira e Viseu, todos por assaltos à mão armada, tendo sido condenados a um total de mais de 45 anos de prisão, cada um.
Após este último processo será feito o cúmulo jurídico que visará juntar numa só pena as várias condenações já proferidas.
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