Esta medida consta da proposta de alteração aos estatutos da empresa municipal de transporte público rodoviário, cujos pontos foram votados e aprovados separadamente pela AML.
O primeiro ponto, que estabelece, entre outras competências, a fiscalização “nas vias sob jurisdição do município de Lisboa das disposições do Código da Estrada e das normas constantes de legislação complementar, mediante delegação de competências do município”, mereceu os votos contra do PEV, PCP, PSD, PPM, e CDS-PP, a abstenção de um deputado independente e os votos favoráveis das restantes forças políticas.
A proposta, assinada pelos vereadores da Mobilidade e Finanças, Miguel Gaspar e João Paulo Saraiva respetivamente, eleitos pelo PS, refere que esta fiscalização potencia “uma mais eficiente exploração da concessão, nomeadamente no que respeita às condições de circulação nas faixas e vias reservadas ao transporte público regular de passageiros, reduzindo as perturbações na circulação, aumentando a velocidade comercial e a regularidade e eficiência do serviço”.
Intervindo na sessão, o deputado do PCP Fernando Correia afirmou que não se sabe “como serão exercidos os poderes de fiscalização”, acrescentando que “esta é uma competência que não devia ser delegável”.
Margarida Penedo, do CDS-PP, notou que “a Carris já faz alguma fiscalização”, que considera “aceitável dentro dos autocarros e dos elétricos”, mas “não tem jurisdição nem tem que ter jurisdição na via pública”.
Também a eleita do PEV Cláudia Madeira defendeu que “a fiscalização deve ser feita pela Polícia Municipal”, alegando que este processo representa “falta de transparência e rigor”.
No mesmo sentido, o deputado do PSD António Prôa criticou a delegação de competências proposta pela autarquia lisboeta, liderada pelo PS, considerando-a “genérica, imprecisa e sem limites”, não definindo “os termos concretos ou o âmbito da atuação”.
O independente Rui Costa apresentou uma proposta de alteração, que acabou recusada, a qual pedia a limitação da intervenção fiscalizadora da Carris “à paragem e estacionamento na via pública, nas vias onde circulem veículos de transporte público coletivo de passageiros operados pela Carris" e “à circulação em vias reservadas a transportes públicos”.
Por seu turno, o PAN, através de Miguel Santos, disse que "é triste chegar à conclusão de que a Polícia Municipal não tem capacidade para fiscalizar", apesar de ter votado a favor da proposta municipal.
O vereador João Paulo Saraiva, em representação do vereador da Mobilidade, esclareceu “que a matéria que é possível delegar nas empresas municipais tem a ver com estacionamento na via pública e no espaço público”, frisando que “outras matérias”, como ultrapassagens ou excesso de velocidade, “não são relevantes nesta discussão”.
Os deputados municipais recusaram também duas recomendações do PSD sobre este ponto, uma delas que visava a limitação da fiscalização e outra para "reforçar a fiscalização das condições de circulação dos transportes públicos".
A AML aprovou por unanimidade uma recomendação da Comissão de Mobilidade para que a câmara, em articulação com a Carris, "clarifique o procedimento que irá ser adotado para a fiscalização do cumprimento do Código da Estrada por parte dessa empresa municipal".
A proposta de alteração aos estatutos da Carris já tinha sido aprovada em reunião de câmara, embora com críticas da oposição.
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