Em declarações à Lusa, Cristina Siza Vieira referiu que a publicação de legislação para proteger as empresas desta concorrência “já não era sem tempo”, destacando que “há muitos países da Europa onde isto já era o habitual”, visto que “já está em vigor o regulamento na União Europeia [UE]”.

“A posição que as operadoras online e o Booking têm no mundo levou a que a UE fizesse este regulamento em que dissesse que têm que se acautelar as regras da concorrência”, indicou.

A legislação, publicada na terça-feira e que entra em vigor no dia 01 de janeiro tem como objetivo proteger as empresas de alojamento turístico de práticas abusivas dos intermediários, nomeadamente das plataformas digitais.

“[…] é função do Governo garantir condições de mercado justas e equilibradas para as empresas, evitando que aquelas que se apresentam no mercado com uma posição dominante se locupletem e afirmem à custa de outras que, pretendendo singrar, não têm outra alternativa que não seja a de aceitar contratualmente as condições ditadas e impostas pelas primeiras”, lê-se no texto do decreto-lei n.º 108/2021, que altera os regimes da concorrência, das práticas individuais restritivas do comércio e das cláusulas contratuais gerais.

Cristina Siza Vieira sublinhou que “esta questão do regulamento europeu dos serviços de intermediação em linha, não é apenas para o mercado turístico, é para todas as plataformas de distribuição”, realçando que “não visa proteger os consumidores e sim os operadores económicos deste abuso de posição dominante”, e que, segundo a responsável, acabava por prejudicar também os consumidores.

“O Booking e o Expedia são os principais em Portugal”, salientou, realçando que “o Booking em 2019 tinha praticamente 70% do mercado das plataformas online”, com comissões médias de 25%, segundo Cristina Siza Vieira.

A vice-presidente executiva da AHP salientou que a nova legislação abrange três pontos principais, a “proibição das cláusulas de paridade de preços, a proibição de revenda por terceiros a menor preço e a proibição de comissões remuneratórias excessivas ou discriminatórias”.

Através da revisão do regime da concorrência, o executivo determina que, no âmbito do fornecimento de bens ou serviços de alojamento em empreendimentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento local, “um determinado operador económico que desempenhe funções de intermediário esteja impedido de impor cláusulas contratuais que obriguem os operadores económicos a garantir que o intermediário oferece ao mercado o bem ou serviço ao melhor preço”, de acordo com o texto da lei.

“Desta forma, garante-se que os fornecedores de bens ou os prestadores de serviços possam oferecer, livremente, o bem ou serviço a um preço inferior, igual ou superior ao oferecido pelo intermediário, permitindo que o mercado funcione de forma equilibrada e concorrencial”, explica.

Em informação enviada à Lusa, a AHP recordou que desde há muito “tem pedido a intervenção dos Governos nesta matéria, por considerar que as empresas hoteleiras em Portugal estavam numa situação de desvantagem competitiva, de menor capacidade negocial e de abuso de posição dominante”.

A associação sublinhou que “desde 2013, na Alemanha, França, Itália e Suécia foram celebrados acordos pelos quais a Booking.com e a Expedia se comprometeram a modificar as suas cláusulas de paridade. E desde 2016, França, Áustria, Itália e Bélgica decretaram a nulidade de todas as cláusulas do género pela via legislativa”.

”Seguiram-se a Suécia, o Brasil, a Nova Zelândia, a Austrália, Singapura e os Estados Unidos. Mais recentemente, em maio deste ano, o Supremo Tribunal da Alemanha veio dar razão aos hoteleiros, proibindo a Booking de estabelecer quaisquer cláusulas de paridade de preços, por considerar que as mesmas violam a lei da concorrência”, rematou a AHP.

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.