Esta posição da APIPDF surge na sequência de uma deliberação do Conselho Superior da Magistratura (CSM), enviada ao presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da Assembleia da República, segundo a qual é de prever legalmente, “salvo motivos ponderosos”, que “a residência dos filhos de pais separados deve ser com ambos os progenitores, de forma alternada e com possível adequação ao caso concreto”.

O CSM, a pedido do relator da petição em prol da presunção jurídica da residência alternada de crianças de pais e mães divorciados ou separados, pronunciou-se a favor da inclusão da residência alternada na legislação portuguesa.

Numa nota enviada hoje à agência Lusa, a APIPDF reforça que “continua confiante de que a introdução da residência alternada no ordenamento jurídico português será um passo fundamental para a defesa dos melhores interesses das crianças”.

Assim, a associação afirma que “aguardará o último parecer solicitado, da Ordem dos Advogados, e apela ao relator para ouvir profissionais de outras áreas, como da sociologia e da psicologia”.

“Este é o segundo parecer a chegar à Assembleia da República, dos três pedidos pelo relator Fernando Rocha Andrade (Partido Socialista), reforçando a ideia da necessidade de alteração da legislação, visto que o parecer do Conselho Superior do Ministério Público sugeriu que o ‘tribunal privilegiará a residência alternada com cada um dos progenitores, independentemente de acordo’”, refere a associação.

Em julho passado, 17 associações de defesa dos direitos das vítimas, das mulheres e das crianças pediram ao parlamento que não imponha a residência alternada para as crianças filhas de pais separados e mantenha o regime atual com liberdade de escolha.

A Assembleia da República prepara-se para discutir em plenário uma petição, com mais de quatro mil assinaturas, entregue pela APIPDF, a favor da presunção jurídica da residência alternada com o argumento de que isso vai permitir uma partilha mais igualitária do tempo da criança com os progenitores em caso de separação ou divórcio.