Contactado pela agência Lusa no final do congresso, o advogado da Antram, André Matias de Almeida, disse que o debate em torno do novo contrato coletivo de trabalho negociado com os sindicatos de motoristas decorreu de manhã, seguindo-se a sua ratificação.
"Foi um momento em que se debateu o setor, o presente e o futuro", disse o responsável, acrescentando que o congresso ficou marcado por "uma grande união de todos os associados da Antram".
Na terça-feira, o Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e a Antram chegaram a acordo, concluindo o processo de negociação coletiva para o ano de 2019.
Trata-se do mesmo texto acordado na segunda-feira com a Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (Fectrans), que atualiza a tabela salarial em 11,1% para os motoristas de pesados.
“A assinatura final do documento será posteriormente acordada pelas partes, devendo ocorrer até ao final do presente mês de outubro”, de acordo com a Antram.
Segundo a Antram, este acordo será feito sem o Sindicato Independente de Motoristas de Mercadorias (SIMM), que disse só poder dar uma resposta no dia 21 de outubro.
Questionado hoje sobre esta matéria, André Matias de Almeida disse: "O SIMM responderá quando entender oportuno, mas se não quiser subscrever este contrato coletivo de trabalho lamentavelmente ele será assinado sem esse sindicato".
O advogado comentou ainda, sobre o congresso de hoje, que a união dos associados revelou-se, nomeadamente, no final, "quando o presidente da Antram, Gustavo Paulo Duarte, e a direção nacional foram ovacionados de pé pelo trabalho desenvolvido neste processo".
No texto divulgado pela Fectrans no início desta semana, indica-se que são consolidados os pontos contidos no memorando de entendimento de 14 de agosto, que atualiza em 11,1% a tabela salarial para os motoristas de pesados, bem como “as principais cláusulas pecuniárias” em, pelo menos, 4%.
“O resultado da negociação traduz-se num CCTV [Contrato Coletivo de Trabalho Vertical] com nova estrutura, que contém uma parte geral, e que autonomiza os capítulos referentes ao transporte nacional, outro ao internacional/ibérico e outro sobre as matérias perigosas”, indicou a Fectrans.
De acordo com esta estrutura, foi possível, através da alteração da redação e da clarificação de diversas cláusulas, “evoluir em diversas matérias”.
Entre estes pontos inclui-se a definição de limites nos tempos de trabalho.
“Fica claro que todo o tempo, incluindo o de disponibilidade, é pago. Da aplicação deste CCTV não pode resultar uma diminuição da retribuição líquida do trabalhador”, indicava o comunicado.
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