A recomendação integra o relatório de auditoria intercalar do TdC divulgado hoje sobre o processo de implementação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) e da Entidade Contabilística Estado (ECE), visando apreciar os avanços ocorridos desde setembro de 2017 para assegurar uma aplicação plena da LEO.

O TdC lembra que a implementação do SNC-AP, após o adiamento de um ano, foi definida para 01 de janeiro de 2018, mas “não foi possível a transição por todas as entidades abrangidas”, estando sinalizados “casos de impossibilidade de efetuar a transição até ao final do ano”.

Também não foi produzido um relatório de progresso quanto à transição para o SNC-AP, “essencial para a monitorização da implementação” e os sistemas de contabilidade locais e centrais “não estão ainda plenamente adaptados”, diz a entidade presidida por Vítor Caldeira.

“A implementação integral do SNC-AP poderá estar comprometida caso não se desenvolvam soluções setoriais específicas”, nomeadamente nas freguesias, escolas do ensino não superior e serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, acrescenta.

Quanto à ECE, o tribunal refere alguns avanços, como a elaboração do regulamento e o plano estratégico, mas “falta concretizar etapas essenciais para assegurar a implementação” daquela entidade, nos termos da LEO.

Os atrasos na execução dos projetos do plano de implementação da LEO “agravaram-se”, sendo a atualização do plano “fundamental para reduzir o risco de incumprimentos consecutivos e credibilizar o exigente processo de implementação”, afirma o TdC.

Assim, o tribunal deixa várias recomendações ao Ministério das Finanças, nomeadamente “a celeridade no processo de revisão e desenvolvimento do quadro legal e regulamentar da implementação da LEO e do SNC-AP para promover a sua aprovação tempestiva, ainda que faseada”.

O TdC defende ainda que as Finanças devem adotar as medidas necessárias “para eliminar os constrangimentos setoriais específicos e assegurar o desenvolvimento atempado dos módulos críticos para a implementação do SNC-AP e cumprimento da LEO”.

O Ministério das Finanças deve igualmente avançar com a designação dos membros das equipas dos gabinetes da UniLEO (Unidade de Implementação da LEO), e com a constituição de equipas para o desenvolvimento dos projetos do plano de implementação da lei, diz o tribunal.

A LEO (aprovada em 2015) prevê, a partir do exercício orçamental de 2019, a implementação da ECE e que o Orçamento do Estado e a Conta Geral do Estado contemplem demonstrações orçamentais e financeiras consolidadas para os subsetores da administração central e da segurança social, elaboradas de acordo com o SNC-AP.

O tribunal considera que os prazos fixados para a implementação da LEO e do SNC-AP "são exigentes" e que os recursos necessários à concretização desta reforma são significativos: "presentemente, estão estimados em 55 milhões de euros os gastos em sistemas de informação, para além dos associados aos recursos humanos que as entidades devem afetar ao processo".

Em 10 de maio, o Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que visa recalendarizar a entrada em vigor e produção de efeitos da LEO.

"Desta forma, a partir do segundo trimestre de 2020, todo o processo de elaboração do Orçamento do Estado para o ano de 2021 observará já as regras da Lei de Enquadramento Orçamental", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.