Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto refere que o Ministério Público (MP) determinou a suspensão provisória do processo de inquérito, por quatro meses, aplicando ao arguido a obrigação de doar aquela quantia.

Findo o prazo de quatro meses, o processo é arquivado se o arguido pagar a quantia fixada.

A injunção foi aplicada com a anuência do arguido e com a concordância do juiz de instrução.

O MP considerou indiciado que o arguido, Manuel Rodrigues (PSD), presidente da União de Freguesias de Marrancos e Arcozelo, utilizou, no dia 19 de maio de 2019, um veículo automóvel da autarquia para, juntamente com outras pessoas, se deslocar a um comício de partido político, em Esposende, distrito de Braga.

Para o MP, aquele modo de proceder fez o arguido incorrer na prática de um crime de peculato de uso, punível com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

No entanto, o MP decidiu-se pela suspensão provisória do processo, solução processual admissível face à moldura penal da infração e adequada às circunstâncias do caso e do arguido, designadamente ausência de antecedentes criminais, inserção social e profissional, ressarcimento da freguesia pela utilização do veículo já operado e caráter singular da conduta.

Na altura dos factos, o CDS de Vila Verde participou ao Ministério Público e à Comissão Nacional de Eleições o caso da utilização de uma carrinha de uma junta de freguesia do concelho para transportar pessoas para um comício do PSD, em Esposende.

Integrado na campanha para as Europeias, o comício contou com a presença de Rui Rio e Paulo Rangel.

Na altura, contactado pela Lusa, Manuel Rodrigues confirmou a utilização da carrinha a pedido de um particular, que pagou pelo “serviço” 150 euros.

“No fundo, foi um ‘donativo’ para a Junta, porque pagaram-nos 150 euros e nem sequer 40 euros gastámos”, referiu.

O autarca foi uma das nove pessoas que foram ao comício na carrinha, que foi conduzida pelo tesoureiro da Junta.

O CDS, na exposição que fez à Comissão Nacional de Eleições e ao Ministério Público, aludia a uma situação “absolutamente abusiva” e questionava se não estaria em causa um crime, “agravado por se tratar de período de campanha eleitoral, prejudicando deliberadamente todas as outras forças partidárias nacionais”.

O presidente da Junta disse que cedeu a carrinha “de boa-fé” e a pensar “no bem” da freguesia, mas garantiu que aquela fora “a primeira e última vez”.

“Sou novo nisto [primeiro mandato], nunca pensei que isto fosse dar esta polémica toda, mas agora admito que fui ingénuo. Não voltará a acontecer”, referiu.