O MP responde assim a um parecer pedido pela ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, sobre a atuação de presidentes de câmara “ao receberem avisos prévios de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles em lugares públicos ou abertos ao público, da parte dos seus promotores”.

“Uma vez que o tratamento de dados pessoais deve ser reduzido ao mínimo necessário, o responsável deve abster-se de reencaminhar cópias do aviso prévio ou de transcrever, integralmente, o seu teor, antes divulgando em despacho a proferir com as devidas ordens, instruções e diretrizes os dados indispensáveis à colaboração dos promotores e com os promotores”, informou hoje o MP, num documento com 123 páginas e 50 alíneas.

Publicado em Diário da República, o documento reforça que os presidentes de câmara, após receberem o aviso prévio, devem “recensear criteriosamente os serviços, entidades e agentes municipais”.

“Além da hora, local e objeto de reunião ou comício, e do trajeto, tratando-se de manifestação, cortejo ou desfile, dará indicação do nome e contacto dos promotores signatários, especificando, em relação a cada transmissão de dados a finalidade ínsita, próprias das competências de cada um”, é adiantado.

O MP lembra que a identificação dos promotores “conota-os […] com opções políticas, filiação sindical ou convicções religiosas e metafísicas, motivo por que implicam com dados especialmente sensíveis e sob uma acrescida proteção contra operações ilícitas, desleais ou diáfanas de tratamento de dados”.

O documento realça que o aviso representa uma comunicação prévia e que o presidente da câmara não tem de decidir sobre a realização ou não de uma manifestação.

O aviso prévio “não obriga o destinatário a proferir uma decisão, nem faz presumir do silêncio deste um ato de anuência ou de deferimento tácito”.

“O presidente da câmara municipal não pode limitar-se a replicar o aviso prévio de manifestação ou reunião, recebido em conformidade com o n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 406/74, de 29 de agosto”, lê-se no parecer.

De acordo com o MP, o “expediente não permite conceder ordens e instruções aos serviços municipais sob a sua direção (v.g. polícia municipal) e diretrizes aos demais sob a sua coordenação […], nomeadamente, o serviço de bombeiros, os departamentos de tráfego, de higiene e limpeza da via pública, de iluminação pública ou o serviço municipal de proteção civil, com vista ao ordenamento do trânsito, ao aprestamento de meios logísticos necessários à organização, ao desafogo dos lugares e à mobilização de meios de evacuação e socorro”.

No documento é recordado ainda que é da competência do presidente da câmara municipal passar um comprovativo de receção do aviso prévio para determinar ou não a realização de manifestações ou de outros eventos.

No início do mês de junho foi tornado público que o município de Lisboa fez chegar às autoridades russas os nomes, moradas e contactos de três ativistas russos que organizaram em janeiro um protesto, em frente à embaixada russa em Lisboa, pela libertação de Alexei Navalny, opositor do Governo russo.

Quando o caso foi noticiado, o então presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Fernando Medina (PS), pediu “desculpas públicas” pela partilha desses dados, assumindo que foi “um erro lamentável que não podia ter acontecido”.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) identificou 225 contraordenações nas comunicações feitas pela Câmara de Lisboa no âmbito de manifestações, ficando a autarquia sujeita a coimas, por cada uma, até 10 a 20 milhões de euros, segundo o projeto de deliberação conhecido no início de julho.

Até ao momento, a CNPD ainda não divulgou a sua deliberação final.

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