O parecer da CNE, datado de 29 de agosto mas à qual a agência Lusa teve hoje acesso, notifica o presidente da Câmara Municipal de Lisboa (CML), o socialista Fernando Medina, a “promover, no prazo de 24 horas, à remoção dos ‘outdoors’ e ‘totens’, bem como suspender a produção e divulgação de material institucional (‘flyers’ ou panfletos) e demais publicações que possam consubstanciar formas de publicidade institucional, ao promover atos, programas, obras ou serviços que não se enquadrem na exceção admitida”.
Caso isso não aconteça, Fernando Medina, que também é o candidato do PS, pode “incorrer na prática de um crime de desobediência”.
Explicando que nesta matéria as únicas exceções se prendem com a divulgação de “eventos específicos, que decorram com regularidade” (como por exemplo as festas da cidade), a Comissão Nacional de Eleições vinca que este “não é o caso das publicações em apreço”, pelo que configuram “situações de publicidade institucional proibida”.
A deliberação aponta ainda que Medina terá de “se abster de, no futuro, e até ao final do período eleitoral, promover publicações referentes à CML que configurem publicidade institucional proibida, sob pena de incorrer em responsabilidade contraordenacional”.
Apontando antecedentes, a CNE lembra que “no âmbito do presente processo eleitoral foi registada e deliberada uma outra participação contra a CML, relativa a anúncios de publicidade patrocinada no ‘facebook’”.
Esta deliberação surge na sequência de uma queixa da concelhia do CDS-PP, relativa vários materiais de propaganda institucional da CML, como ‘outdoors’ (junto ao Centro Comercial Fonte Nova, em Benfica), lonas (antiga Feira Popular de Entrecampos), ‘flyers’ enviados por correio e totens (Segunda Circular, junto à saída para o centro comercial Colombo).
Na resposta enviada à CNE, Fernando Medina justifica que “a estratégia de comunicação definida para a cidade de Lisboa estabelece, como prioridade, a proximidade e a informação aos munícipes”, e que as opções tomadas potenciam “a eficácia da comunicação junto de um número maior de pessoas”.
O presidente da CML rejeita que esta informação possa ser considerada propaganda eleitoral ou publicidade, “já que tem caráter meramente informativo”, advogando que os materiais foram apresentados ao público antes da marcação das eleições autárquicas, que se disputam a 01 de outubro.
Em declarações à agência Lusa, o porta-voz da candidatura centrista à presidência do município, encabeçada por Assunção Cristas, congratulou-se com esta decisão, classificando-a como um “abuso de utilização de recursos da Câmara para fins eleitorais”.
Hoje, “a CNE dá um valente puxão de orelhas a Fernando Medina, obrigando-o a retirar toda aquela propaganda”, acrescentou João Gonçalves Pereira.
Na sua opinião, o atual presidente da Câmara da capital “confunde aquilo que é publicidade institucional com o que é propaganda eleitoral, para ele é tudo a mesma coisa”.
No município de Lisboa, liderado pelo PS, foram anunciadas as candidaturas de Assunção Cristas (CDS-PP), Ricardo Robles (BE), João Ferreira (CDU), Teresa Leal Coelho (PSD), Fernando Medina (PS), Inês Sousa Real (PAN), Joana Amaral Dias (Nós, Cidadãos!), Carlos Teixeira (independente apoiado pelo PDR e JPP), António Arruda (PURP) e José Pinto-Coelho (PNR).
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