No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, o Tribunal da Figueira da Foz decidiu “julgar improcedente, por falta de fundamento”, a reclamação apresentada pela lista candidata do PSD, encabeçada por Pedro Machado, à candidatura apresentada pelo Grupo de Cidadãos Eleitores - Figueira à Primeira, liderada por Pedro Santana Lopes, que já presidiu a esta câmara municipal entre 1998 e 2001, então eleito pelo PSD.
O tribunal daquele município do distrito de Coimbra sustentou que “não é em sede de primeira instância, nem em sede de apreciação de reclamações, que cabe aferir da existência ou não da omissão de pronúncia” na decisão judicial proferida no dia 13 de motivos invocados pelo PSD na primeira reclamação, entregue no dia 10.
O PSD recorreu da impugnação por si apresentada, defendendo que o despacho judicial não analisou todas as questões levantadas, nomeadamente a inexistência do nome do candidato à câmara, nem da lista de candidatos do movimento independente nas folhas de recolha de assinaturas junto dos eventuais apoiantes.
O movimento “Figueira à Primeira” contestou haver qualquer irregularidade, depois de todo o processo de candidatura ter sido “escrutinado pelo tribunal”.
Apesar de não ser da sua competência, o Tribunal da Figueira da Foz veio confirmar que os nomes dos candidatos foram identificados nas folhas de recolha de candidaturas, concluindo que os apoiantes do movimento “tiveram conhecimento da lista dos candidatos por vir mencionada na declaração de honra que todos assinaram”, não existindo por isso qualquer irregularidade.
Em comunicado, a candidatura de Pedro Machado pelo PSD informou hoje que vai recorrer para o Tribunal Constitucional, por “persistirem irregularidades” na candidatura de Santana Lopes quando à omissão da lista de candidatos no processo de recolha de assinaturas.
“Em causa estão milhares de assinaturas de cidadãos figueirenses existentes nas folhas de propositura, sem que estes tivessem o conhecimento de quem estavam a propor para se candidatar aos vários órgãos, o que viola de forma gritante os fundamentos das candidaturas de grupos de cidadãos e vicia, a partir daí, todo processo eleitoral”, explica o comunicado.
Apesar de satisfeito com recente decisão judicial de concluir pela legalidade da candidatura, questionado pela Lusa, o movimento independente ‘Figueira à Primeira’ “lamentou a postura deste PSD”, considerando que o partido “deve tirar ilações” e que o “medo da derrota não pode ser motivo para tudo”.
Com o recurso ao Tribunal Constitucional, o PSD “não quer obter qualquer ganho político”, mas apenas o cumprimento da lei, defendem os sociais-democratas.
“O PSD pode continuar a seguir o caminho que bem entender, mas que assuma que quer impugnar a nossa candidatura, pois parece mais preocupado em impugnar a candidatura do que em ganhar eleições”, reagiu o movimento independente a propósito do recurso para o Tribunal Constitucional.
Na Figueira da Foz, estão anunciadas as candidaturas de Bernardo Reis (CDU), Rui Curado Silva (BE), Pedro Machado (PSD), Miguel Mattos Chaves (CDS-PP), João Carlos Domingues (Chega), Pedro Santana Lopes (independente) e Carlos Monteiro (PS), atual presidente da autarquia.
O executivo municipal da Figueira da Foz é liderado pelo PS, com seis mandatos, contra três do PSD, sendo que o partido retirou a confiança política a dois dos seus vereadores.
As eleições autárquicas estão agendadas para 26 de setembro.
(Notícia atualizada às 18:19)
Comentários