Fontes ligadas às candidaturas independentes já disseram que vão apresentar uma contestação.
Segundo a decisão judicial, a que a agência Lusa teve acesso, o juiz julgou “procedentes as impugnações apresentadas pelo PSD” e, consequentemente, determinou “a rejeição das listas” às juntas de Arroios, Lordelo e União de Freguesias de São Tomé do Castelo e Justes.
De acordo com o tribunal, nos três casos, o documento identificativo da lista dos candidatos “surge como independente e autónomo das respetivas declarações assinadas, não permitindo concluir que as listagens dos candidatos tenham, efetivamente, sido exibidas aos cidadãos aquando da recolha de assinaturas”.
Costa Leite, mandatário da candidatura social-democrata à câmara de Vila Real, explicou que o PSD decidiu impugnar estas listas por considerar que a “forma como apresentadas não dão cumprimento àquilo que é estipulado pela lei eleitoral”.
O PS reagiu a esta impugnação com um comunicado em que acusa o PSD de “procurar ganhar na secretaria o que sabe que não conseguirá ganhar no voto popular” e de estar a “promover um atentado à democracia nas autarquias locais”.
“Aparentemente o PSD lida mal com a pluralidade democrática e procura usar os recursos ao seu dispor para intimidar cidadãos interessados na vida política dos seus territórios”, referiu ainda o PS, no comunicado.
Costa Leite considerou que os termos em que o comunicado do PS foi escrito é “uma insolência” e representa “uma pressão indevida sobre o poder judicial”.
“Revela ainda que PS está com medo das eleições e que pensava o PSD seria um partido fragilizado mas está unido para disputar as próximas eleições”, salientou.
As eleições de 01 de outubro vão ser disputadas pelo atual presidente da câmara, Rui Santos (PS), António Carvalho (PSD), Joana Rapazote (CDS-PP), João Paulo Correia (CDU) e Mário Gonçalves (BE).
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