Intitulado “Com concorrência, todos ganhamos”, o novo portal solicita ao queixoso dados como o nome, empresa, email, morada e contactos, mas tem também um local para, com uma cruz, solicitar o anonimato da denuncia.
Quanto à empresa a denunciar por más práticas, a AdC questiona ao denunciante qual a relação com o denunciado, além de solicitar o produto ou serviço em causa, o setor em que se insere e os factos a denunciar.
A Concorrência funciona como árbitro, para garantir que as empresas cumprem as regras do jogo: quando é detetado um comportamento que possa lesar a concorrência, a AdC investiga e pune com coimas, sempre que se verifique uma prática proibida pela Lei da Concorrência.
No portal é ainda pedido uma descrição da denuncia, nomeadamente se se refere a corrupção, problemas contratuais ou de consumo, vendas com prejuízo e ‘dumping’ (abaixo do preço de custo) ou cartéis ou acordos horizontais restritivos da concorrência, entre outros.
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