A multa é aplicada à Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP), Grupo Trofa Saúde e Hospital Privado da Trofa, Hospital Particular do Algarve (HPA), José de Mello Capital e a CUF, Lusíadas SGPS e Lusíadas S.A. e a Luz Saúde.

Em causa está a adoção de uma “prática concertada, restritiva da concorrência, na concertação de serviços de saúde hospitalares por parte do subsistema de saúde público ADSE”, indicou, em comunicado, a AdC.

Segundo o mesmo documento, os grupos de saúde coordenaram a estratégia e o posicionamento a adotar, com a participação conjunta da APHP, entre 2014 e 2019.

Esta prática visa a fixação do nível dos preços e outras condições comerciais, a coordenação da “suspensão e ameaça de denúncia da convenção celebrada com a ADSE para obstaculizar a regularização da faturação” relativa a 2015 e 2016.

Perante isto, a AdC decidiu aplicar uma coima total de 190.945.000 euros.

A multa mais elevada foi atribuída ao Grupo Mello (74.980.000 euros), seguindo-se a Luz (66.209.000 euros), Grupo Lusíadas (34.242.000 euros), HPA (8.818.000 euros), Grupo Trofa (6.696.000 euros) e a APHP (50.000 euros).

“A atuação coletiva destes grupos de saúde, através da participação conjunta da APHP, permitiu-lhes pressionar a ADSE a aceitar os preços e outras condições comerciais mais favoráveis para aqueles grupos do que as que resultariam de negociações individuais no âmbito do normal funcionamento do mercado. Deste modo, atuando em conjunto, obtinham uma redução substancial do poder negocial da ADSE”, sublinhou.

A Concorrência disse ainda que a ameaça de denúncia da convenção só exercia pressão suficiente uma vez que a ADSE é adotada, em conjunto, pela maioria destes grupos. Só assim seria possível limitar o acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde através do regime convencionado, obrigando-os a recorrer ao regime livre, que classificou como “mais penalizador” para estes e “mais vantajoso” para os hospitais.

Assim, esta autoridade lembrou que a lei da concorrência é aplicada a empresas e a associações de empresas.

A abertura do processo remonta a março de 2019, após algumas notícias e denúncias.

Em maio do mesmo ano, a AdC realizou uma operação de busca e apreensão nas instalações destas empresas, em Lisboa, Porto e Portimão.

Cerca de dois anos depois, em julho de 2021, a Concorrência adotou uma nota de ilicitude, tendo dado oportunidade às empresas de exercerem o “seu direito de audição e defesa, o qual foi devidamente considerado na decisão adotada”.

As coimas aplicadas são determinadas face ao volume de negócios dos grupos no mercado afetado nos anos da prática e não podem exceder 10% da faturação destas entidades no ano anterior à adoção da decisão.

No que diz respeito à APHP, a AdC considerou a faturação total da associação no último ano da infração.

A Concorrência teve ainda conta a gravidade e a duração da infração, a situação económica das empresas e o grau de participação.

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