Ouvida hoje na Comissão de Orçamento e Finanças, a diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) referiu que a proposta de lei em causa contempla regras menos complexas para os contribuintes que não contam com aconselhamento fiscal e apontou a norma que prevê a dispensa de coima nas infrações simples quando a dívida é regularizada no prazo de três dias, como um exemplo que permite que o sistema passe a oferecer uma resposta para os incumpridores pontuais.

A dispensa de coima nos casos de infrações simples em que ocorra a regularização da situação tributária no prazo de três dias é uma das matérias contempladas nesta proposta de lei, que prevê também a redução de coimas em momento prévio à instauração do processo de contraordenação.

“Verificando que alguém está em incumprimento, [a AT] não levanta imediatamente um auto de notícia: primeiro notifica para regularizarem [a dívida] e, se o fizerem, tem uma atenuação da coima”, precisou Helena Borges, salientando tratar-se de uma solução que dá mais previsibilidade ao contribuinte e ao sistema.

É uma alteração que “traz acréscimos efetivos" das garantias dos cidadãos, mas que “deixa a mesma pressão para aqueles que não cumprem”, vertente que considerou relevante uma vez que a “Administração tem de se manter atuante perante aqueles que atuam na franja do incumprimento, e esperam que não haja atuação” ou que contam apenas que haja atuação no âmbito do corpo inspetivo.

A proposta de lei do Governo avança também com mudanças na penhora de contas bancárias, visando uma maior observância pela proporcionalidade e adequação da penhora e acelerar o seu levantamento assim que os montantes em dívida se encontrem pagos, sendo que esta foi uma das matérias em que os deputados dos vários partidos colocaram questões a Helena Borges.

Na resposta, a diretora-geral da AT referiu tratar-se de um assunto em que “recorrentemente é assacada uma responsabilidade que não é” da Autoridade Tributária e Aduaneira.

“A Administração quando dá ordens de penhora notifica os bancos com o montante exato que deve ser penhorado”, referiu, adiantando que a AT não tem “nenhuma intervenção” na decisão de penhora do saldo total da conta.

Helena Borges afirmou ainda que “não é verdade” que a AT penhore várias contas, na existência de dívida por parte do contribuinte.

“Para a generalidade das dívidas há uma única conta bancária que temos como destinatária”, mesmo sabendo que o contribuinte em causa dispõe de várias contas, referiu, para precisar que, ao longo deste ano, em todas as penhoras de contas bancárias realizadas pela AT, e foram milhares, “apenas em 128 casos foram dirigidas a mais de três bancos” e que tal se deveu ao facto de estarem em causa “valores significativos” em dívida.

“São casos manifestamente excecionais. Em mais de 90% dos casos das penhoras só há como destinatário um banco”, referiu.

Helena Borges contrariou ainda a perceção de que as penhoras em geral sejam o principal instrumento da cobrança coerciva, afirmando que “menos de 10%” do valor arrecadado no âmbito da cobrança coerciva “resulta de penhoras e de vendas”.

Entre as mudanças visadas na proposta está ainda o reforço do direito de audição dos contribuintes que solicitem uma informação vinculativa, o diferimento do início do processo de execução fiscal para o fim do prazo de defesa (para dívidas até cinco mil euros no caso de particulares e até 10 mil euros no caso de empresas) e a fixação de critérios objetivos sobre quantas decisões de tribunais superiores no mesmo sentido devem existir que obriguem automaticamente a AT a conformar a sua atuação com essas decisões.

De acordo com a proposta, a AT passa a estar expressamente obrigada a rever as suas orientações a favor dos contribuintes quando estas versem sobre matéria apreciada em decisão sumária por um tribunal superior, quando exista acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo e ainda quando exista jurisprudência reiterada nos tribunais superiores, manifestada em cinco decisões transitadas em julgado no mesmo sentido - sem que existam decisões dos tribunais superiores em sentido contrário igualmente transitadas em julgado, em número superior.

Em resposta à deputada do BE Mariana Mortágua, a diretora-geral da AT precisou que estes critérios não são cumulativos.