O TC recordou que “a Decisão Sumária ora reclamada (fls. 18795-18801) concluiu que as pretensões dos recorrentes não consubstanciavam objeto passível de fiscalização nesta sede, visto que, por um lado, a questão de constitucionalidade veiculada pelo recorrente A. não correspondia a um sentido normativo verdadeiramente adotado pelo Tribunal recorrido na sua 'ratio decidendi'”.
Além disso, diz o tribunal, a primeira questão de constitucionalidade formulada pelo recorrente B. dirigia-se “à desconstrução da aplicação subsuntiva realizada pelo juiz no caso concreto, numa tentativa de sindicância do julgamento per se” e “a sua segunda questão não tinha natureza jusconstitucional, mas apenas uma irresignação no plano infraconstitucional, envolvendo uma discordância sobre os poderes de cognição do Tribunal 'a quo'”.
O TC decidiu depois, após analisar a fundamentação dos recursos, “indeferir as duas reclamações apresentadas e, em consequência, confirmar a Decisão Sumária n.º 378/20”, que a Lusa noticiou no dia 08 de junho.
Nessa decisão, o TC afirmou que "não pode conhecer-se do mérito do recurso e, mostrando-se ociosa a apreciação dos restantes pressupostos de admissibilidade – face à necessidade da sua verificação cumulativa –”, concluindo-se, “desde já, pela sua inadmissibilidade", lê-se no documento.
Assim, o TC decidiu "não conhecer do objeto do recurso interposto" tanto por João Rendeiro como por Paulo Guichard.
No documento, o Tribunal recorda que o processo, vindo do Supremo Tribunal de Justiça, contou com dois recursos de constitucionalidade, interpostos pelos ex-gestores do BPP, mas que o TC considerou não serem admissíveis.
Em 14 de maio, o tribunal condenou a 10 anos de prisão efetiva João Rendeiro, segundo a leitura da sentença no Campus de Justiça, em Lisboa.
O tribunal condenou ainda Salvador Fezas Vital a nove anos e seis meses de prisão, Paulo Guichard a também nove anos e seis meses de prisão e Fernando Lima a seis anos de prisão.
Estas condenações a penas efetivas pelos crimes de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais resultam de um processo extraído do primeiro megaprocesso de falsificação de documentos e falsidade informática, de que já tinham sido condenados ex-administradores do BPP (incluindo João Rendeiro, a cinco anos e oito meses de prisão efetiva).
Rendeiro e outros ex-administradores do BPP estavam acusados de crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança qualificado e branqueamento de capitais por factos que ocorreram entre 2003 e 2008, na sequência de se terem atribuído prémios e apropriado de dinheiro do banco de forma indevida.
O tribunal deu como provado que os arguidos João Rendeiro, Fezas Vital, Paulo Guichard e Fernando Lima retiraram, no total, 31,280 milhões de euros para a sua esfera pessoal. Do valor total, mais de 28 milhões de euros foram retirados entre 2005 e 2008.
João Rendeiro retirou do banco para si 13,613 milhões de euros, Salvador Fezas Vital 7,770 milhões de euros, António Paulo Guichard 7,703 milhões de euros e Fernando Lima 2,193 milhões de euros.
O colapso do BPP, banco vocacionado para a gestão de fortunas, verificou-se em 2010, já depois do caso BPN e antecedendo outros escândalos na banca portuguesa.
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