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Os bancos vão ter de informar a Autoridade Tributária (AT) sobre a existência de contas de cidadãos portugueses ou estrangeiros residentes em Portugal com saldo superior a 50 mil euros até ao final de julho de 2017.
O diploma, aprovado hoje no Conselho de Ministros, adota um conjunto de regras relativas ao acesso e troca automática de informações financeiras no domínio da fiscalidade, que resultam da transposição de uma diretiva comunitária, mas estendem-se aos residentes em território nacional.
O anteprojeto de diploma do Governo foi alvo, em agosto, de várias recomendações da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), por “restrição desnecessária e excessiva dos direitos fundamentais à proteção de dados pessoais e à reserva da vida privada”, tendo o Ministério das Finanças prometido acolher a generalidade das sugestões no documento final.
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