O Ministério da Saúde falhou o prazo para apresentar regulamentação da gestação de substituição, que estava previsto para os primeiros três meses de 2023. Contudo, já terá finalizado a proposta de diploma, como escreve esta quarta-feira o jornal Público.

De acordo com a publicação, o governo irá ainda realizar uma "fase de audições", mas algumas das diretrizes do diploma foram relevadas pelo jornal e estão relacionadas "com a guarda e o registo da criança nascida através deste processo de procriação". "Após o parto, caso a gestante não revogue o contrato, a criança é entregue de imediato ao casal beneficiário, que procede ao registo do bebé. Nesse acto, terão de apresentar uma declaração da gestante, na qual esta confirma a vontade de cumprir o contrato estabelecido. Mas caso a gestante revogue o contrato, por escrito, a criança ficará a cargo desta. Os direitos do pai ou mãe biológica sobre o recém-nascido ficarão, contudo, de alguma forma garantidos, já que a proposta prevê que quem doou gâmetas (seja espermatozóides ou óvulos) poderá exigir à gestante que um dos nomes possa constar do registo como progenitor ou progenitora. Também deverá ficar definido que o cônjuge da gestante de substituição, caso exista, não poderá ser considerado pai ou mãe do bebé", lê-se no artigo.

Outra das propostas deste diploma finalizado pelo governo tem a ver com a idade limite para a gestante, que "não poderá ter mais de 44 anos e 364 dias no momento da transferência do embrião".