“O Estado deve dar o exemplo e isso implica paridade absoluta”, disse à agência Lusa a deputada do BE Sandra Cunha, explicando que a projeto de lei do BE se aplica a institutos públicos, fundações, empresas municipais, institutos universitários, entidades de educação do pré-escolar, básico e secundário.

No universo público, a iniciativa legislativa do Bloco vai além da proposta de lei do Governo, que pretende uma “representação equilibrada” entre homens e mulheres nos órgãos de gestão das empresas do setor público e nas cotadas em bolsa, estabelecendo um limiar de 33,3% até 2020.

No caso dos órgãos de administração e de fiscalização das empresas do setor público empresarial o limiar mínimo estabelecido pelo Governo a partir de 01 de janeiro de 2018 é de 33,3% para as novas administrações.

Já no caso das empresas cotadas em bolsa, a proposta do executivo prevê um mecanismo gradual, uma vez que a partir de 01 de janeiro de 2018 fixou os 20% como limite mínimo, sendo os 33,3% de representação equilibrada só obrigatórios a partir de 01 de janeiro de 2020.

O Bloco de Esquerda, apesar de propor a “paridade absoluta”, metade de mulheres e metade de homens, mas acautelando que ficam de fora “os órgãos unipessoais, os órgãos cujo provimento seja feito por procedimento concursal e a participação nos órgãos ditada por inerência do exercício de outras funções, atendendo à especificidade destas situações, que não permitem a aplicação do princípio da igualdade de género”.