Para Francisco Proença de Carvalho, a decisão proferida pela juíza Anabela Campos, do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), “não reflete o que se passou no julgamento”, iniciado em março de 2017, após interposição de recurso, por Ricardo Salgado e pelo antigo administrador do BES Amílcar Morais Pires, das coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) em 2016, nomeadamente por comercialização de títulos de dívida da Espírito Santo Internacional junto de clientes do BES.
O advogado declarou a sua “preocupação” por, “aparentemente”, o procedimento do Banco de Portugal, que “primeiro anunciou uma decisão condenatória e depois fez um processo”, não ser “um problema para a justiça portuguesa”.
Por outro lado, apontou “o procedimento que está a decorrer sobre eventual coação sobre testemunhas neste processo”, pedindo que seja apurada “toda a verdade para que se possa fazer um julgamento justo e seguindo todas as regras”.
Francisco Proença de Carvalho referia-se ao processo de inquérito que corre no Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa, na sequência da extração de declarações de José Castella, antigo responsável financeiro do Grupo Espírito Santo, feita a pedido do Ministério Público, por ter afirmado, no seu depoimento como testemunha neste processo, ter sido alvo de coação durante a inquirição pelo Banco de Portugal, em setembro de 2014.
A audiência de hoje começou precisamente por um despacho da juíza indeferindo um requerimento da defesa de Ricardo Salgado, que pedia a suspensão do presente processo por um ano, dado estar a decorrer esse inquérito, por factos que considera “gravíssimos”.
Na decisão proferida hoje, de que a juíza leu apenas a parte dispositiva, pedindo dispensa da leitura das 1.150 páginas da sentença, Anabela Campos considerou “globalmente demonstrada" a matéria de facto enunciada na decisão do BdP.
No caso de Ricardo Salgado, confirmou a prática de cinco contraordenações, a título doloso direto, que culminou na coima única de 3,7 milhões de euros e inibição do exercício de cargos no setor financeiro por oito anos.
As coimas referem-se à não implementação de sistemas de informação e comunicação adequados (400.000 euros), não implementação de um sistema de gestão de riscos sólido, eficaz e consistente, no que concerne à atividade de colocação de produtos emitidos por terceiros (400.000 euros), a atos dolosos de gestão ruinosa, praticados em detrimento dos depositantes, investidores e demais credores (1,9 milhões de euros), a prestação de falsas informações ao BdP (1 milhão de euros) e violação das regras sobre conflitos de interesses (700.000 euros).
Nas alegações finais, a procuradora do Ministério Público entendeu não ter ficado provado que Amílcar Pires atuou com dolo, mas sim de forma negligente (confirmado hoje na sentença, que, ainda assim, aplicou uma multa superior à pedida pela procuradora), e considerou alguns atenuantes para uma redução da coima aplicada a Ricardo Salgado dos 4 milhões de euros da decisão administrativa para 3,5 milhões de euros, acompanhada do pedido de uma suspensão em um terço (a que a juíza não atendeu), mantendo o pedido de sanção acessória de inibição do exercício de cargos no setor durante 10 anos e de publicitação.
Francisco Proença de Carvalho afirmou confiar “que isto seja só uma fase” no processo, adiantando que, após conhecer os fundamentos da decisão, haverá recurso para a Relação.
“Espero sinceramente que a justiça saiba ser imune ao que tem sido todo este cenário à volta do dr. Ricardo Salgado. Ele merece uma justiça tão isenta como qualquer cidadão português, é a única coisa que pede”, declarou.
Apontando a “coragem” e “dignidade” do antigo presidente do BES, o advogado afirmou que Salgado “sabia no momento da resolução do BES que ia ter este caminho, porque era necessário encontrar o responsável, mesmo que não se fizesse o apuramento dos responsáveis”.
Antes de entrar para o Tribunal, Ricardo Salgado respondeu à questão sobre os alegados pagamentos ao antigo ministro da Economia Manuel Pinho recordando o que disse aquando da Operação Marquês, de que nunca corrompeu ninguém.
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