No texto enviado para o Parlamento Europeu, a que a Lusa teve hoje acesso, os peticionários consideram que quando as autoridades de um país decidem pela resolução de um banco, como aconteceu no BES, querem proteger o sistema bancário como um todo, mas esquecem-se que nesse processo “prejudicam, de forma catastrófica, a vida de milhares de cidadãos”.
“O mecanismo de resolução dos bancos é uma ferramenta que serve os mercados, mas deixa os seres humanos para trás”, consideram cerca de 500 emigrantes que investiram em produtos do BES e que, no resgate deste, sofreram perdas.
Após a resolução do BES, em 04 de agosto de 2014, mais de 10.000 clientes emigrantes (sobretudo de França e Suíça) vieram reclamar mais de 720 milhões de euros, acusando o banco de lhes ter vendido produtos arriscados (ações de sociedades veículo) quando lhes tinha dito que se tratavam de depósitos a prazo para não residentes.
A responsabilidade sobre estes produtos ficou, na resolução do BES, no Novo Banco - o banco de transição então criado -, que em 2015 propôs uma solução comercial que teve a aceitação de cerca de 6.000 (80% do total) emigrantes.
Contudo, houve centenas de clientes que não aceitarem, por considerarem que a proposta era injusta e arriscada (até por incorporar obrigações do Novo Banco que têm o seu vencimento apenas daqui a 30 anos e sem cupão anual) e a outros milhares de clientes o Novo Banco não fez qualquer proposta, argumentando que não era possível devido ao tipo de instrumentos financeiros abrangidos.
Desde então, a AMELP tem intensificado as suas ações de luta, com vista a conseguir uma solução que minimize as perdas sofridas, à semelhança do que aconteceu com o mecanismo de compensação criado para os clientes lesados do papel comercial.
Já este mês, a AMELP anunciou mesmo que colocou na Justiça ações contra os funcionários do BES (que agora estão no Novo Banco) que venderam os produtos que levaram a perdas financeiras.
Ainda na petição entregue no Parlamento Europeu, os emigrantes citam a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em específico o artigo 17 sobre o direito de propriedade, que diz que “todas as pessoas têm o direito de fruir da propriedade dos seus bens legalmente adquiridos, de os utilizar, de dispor deles e de os transmitir em vida ou por morte" e que "ninguém pode ser privado da sua propriedade, exceto por razões de utilidade pública, nos casos e condições previstos por lei e mediante justa indemnização pela respetiva perda, em tempo útil”.
Segundo os emigrantes, o BES foi resolvido em 2014 e até agora nenhum dos associados recebeu qualquer compensação pelos dados sofridos.
Esta petição é ainda muito crítica para com o sistema judicial português, referindo que os tribunais civis têm recusado julgar ações sobre a legalidade da resolução do BES dizendo que isso cabe aos tribunais administrativos.
Contudo, já estes justificam-se com a ”falta de agenda ou excessivo volume de trabalho”.
Assim, dizem os emigrantes, ainda não há qualquer decisão sobre a legalidade da resolução do BES, nem sobre se emigrantes são credores do BES ou do Novo Banco, pelo que pedem que os eurodeputados averiguem a demora da justiça em Portugal.
Neste documento entregue no Parlamento Europeu, é recordado que o que os emigrantes fizeram foi investir as poupanças de uma vida num banco do seu país de origem, Portugal, convencidos de que se tratavam de depósitos para não residentes e que muitos são pessoas com pouca formação, em muitos casos apenas com o quarto ano do ensino básico.
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