No documento, a que a Lusa teve acesso, a acusação descreve os esforços alegadamente encetados pelo ex-presidente da Comissão Executiva (CE) do BES para esconder a verdadeira situação financeira da ‘holding’ ESI, que tinha como principal ativo uma participação de 40% na ESFG, sociedade que geria as participações financeiras do grupo.
Assim, tendo em conta o contexto financeiro grave que a ESI evidenciava no final de 2008, a acusação alega que, entre outras estratégias foi lançada uma avaliação da ESFG, da qual estava encarregue o BESI, banco de investimento do grupo.
De acordo com o Ministério Público, em 31 de dezembro de 2008, as ações da ‘holding’ financeira tinham um valor em bolsa de 10,95 euros, mas a posição da ESI neste ativo foi valorizada em 1.129,7 milhões de euros, com os títulos a apresentarem um valor de 51,16 euros.
Para isso, argumenta a acusação, Ricardo Salgado “com o uso da sua influência de presidente da CE do BES e do CA [Conselho de Administração] do BESI, condicionou a atividade de Leonor Dantas, à data diretora no BESI, com responsabilidades no processo de avaliação da ESFG, dando-lhe instruções sobre os parâmetros que a mesma teria que tomar em consideração para o resultado pretendido”.
Assim, o MP alega que o valor das ações da ESFG foi consecutivamente revisto em alta, depois de inicialmente a diretora ter apresentado um valor inferior ao necessário para esconder as perdas da ESI.
“Entre os dias 14.04.2009 e 22.06.2009, Leonor Dantas apresentou a José Castella [entretanto falecido] e a Ricardo Salgado, pelo menos, cinco projeções para o valor da ESFG, reportadas a 31.12.2008”, alega o MP.
Em 14 de abril, a diretora “transmitiu a José Castella um relatório do BESI que fixava o valor da ESFG nos 15,45 euros/ação”, sendo que este exercício pressupunha uma metodologia idêntica à seguida em avaliações anteriores apurando um acréscimo de 50%, em relação à cotação do título ESFG em mercado”, refere.
No entanto, “uma vez que nenhum destes resultados satisfazia o propósito final de que a ESI exibisse capitais próprios positivos, nos dias 12.05.2009, 03.06.2009, 19.06.2009 e 22.06.2009, sequenciando as interações mantidas com Ricardo Salgado e José Castella, Leonor Dantas acomodou as respetivas sugestões em vários exercícios que lhes foi transmitindo por correio eletrónico”, alegou o Ministério Público.
“Em pouco mais de um mês, Leonor Dantas reviu os pressupostos do seu trabalho com valorizações para a ESFG para os 18,46 euros/ação, para os 27,39 euros/ação e para os 40,80 euros/ação”, sendo que, ainda assim e “sem suporte em avaliação do BESI, conhecida, as contas da ESI para 31.12.2008 contabilizaram a ESFG nos 51,16 euros/ação”, o que fez com que se reduzisse “o impacto negativo no capital próprio da ESI decorrente do facto de tais ações estarem valorizadas por valor muito superior no ano de 2007”, defendeu o Ministério Público.
Este método não aconteceu só no exercício de 2008, de acordo com as provas recolhidas pela acusação. Em 2011, a mesma diretora voltou a avaliar a ESFG e, segundo o MP, realizou um estudo que colocava as ações da ‘holding’ a valer mais de 80 euros, ainda que o valor final, revelado nas contas de 2010 da ESI fosse de 50 euros, um montante que “não reflete qualquer dos valores projetados pelo BESI”, lê-se no documento. Nessa altura, alega o MP, Leonor Dantas terá comentado: "isto está a sair um disparate".
“Nas demonstrações financeiras da ESI, reportadas a 31.12.2010, a participação na ESFG foi valorizada em mais 893,2 milhões de euros, por comparação com o valor que resultaria da cotação do título em mercado”, defendeu o MP.
Nos anos seguintes, esta estratégia repetiu-se, indicou o MP, ainda que com valores inferiores, tendo em conta a queda na cotação da ESFG.
Segundo o MP, Ricardo Salgado sabia que, “no relatório do BESI de avaliação da ESFG reportado a 30.06.2013, elaborado sob a coordenação de Leonor Dantas”, o valor unitário das ações da ESFG "estava avaliado cerca de 300% acima do valor de transação em bolsa” e que “não estava refletida a perda patrimonial e reputacional do negócio das unidades ESFG, resultante da sua exposição à ESI, cuja situação de insolvência técnica era desconsiderada nos dados facultados ao BESI”.
Além disso, a acusação defende que “apenas com a sobrevalorização do preço a pagar pela ES Irmãos à ESI pelas ações da ESFG seria possível a transferência massiva de fundos do grupo Rioforte (Rioforte e ES Irmãos) para a ESI para que esta pudesse reembolsar toda a dívida vincenda, incluindo as obrigações colocadas nos clientes de retalho do BES, e assim protelar a insolvência do GES”.
Segundo a acusação, Ricardo Salgado foi acusado de um crime de associação criminosa, em coautoria com outros 11 arguidos, incluindo os antigos administradores do BES Amílcar Pires e Isabel Almeida.
Está também acusado da autoria de 12 crimes de corrupção ativa no setor privado e de 29 crimes de burla qualificada, em coautoria com outros arguidos, entre os quais José Manuel Espírito Santo e Francisco Machado da Cruz.
A defesa de Ricardo Salgado considera que a acusação "falsifica" a história do BES sublinhando que o antigo banqueiro "não praticou qualquer crime", refere um comunicado assinado pelos advogados Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce.
Comentários