Na sua decisão, a CMVM condenou a sociedade de revisores oficiais de contas por 66 infrações praticadas no âmbito da auditoria às contas do Banco Espírito Santo relativas aos exercícios de 2012 e 2013, que resultaram numa coima única de 1 milhão de euros.
A condenação visou práticas como falta de documentação adequada dos procedimentos de auditoria realizados no BES Angola, em particular quanto à prova obtida sobre o crédito a clientes numa unidade que relevava para as contas consolidadas do BES.
Por outro lado, a KPMG foi acusada de não incluir uma reserva por limitação de âmbito na opinião por si emitida na certificação legal de contas e relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas do BES referentes aos exercícios de 2012 e 2013, relacionada com a impossibilidade de obter prova sobre a “adequada valorização (imparidade) do crédito a clientes” do BESA, nem ter elaborado e conservado documentos para que esta situação pudesse ser examinada pelo Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA).
A KPMG foi ainda acusada pelo regulador, entre outras infrações, de ter prestado informações falsas ao CNSA sobre factos de que teve conhecimento, no âmbito da auditoria sobre as demonstrações financeiras consolidadas referentes aos exercícios de 2011 e 2012.
A auditora recorreu da decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), negando ter cometido as falhas que lhe são apontadas e acusando o regulador de "falhas graves na aplicação da lei e na interpretação das normas de auditoria" e de não ter realizado "as diligências de prova que seriam exigíveis para validar muitos dos casos que invoca".
A KPMG alega que transmitiu "as informações relevantes de que dispunha a cada momento, de forma transparente, leal e verdadeira" e lembra o papel que desempenhou “na deteção, quantificação e reporte”, às autoridades de supervisão, dos problemas que levaram à resolução do BES em agosto de 2014.
Num outro processo julgado no TCRS, em que a KPMG e cinco dos seus sócios recorreram das coimas de perto de 5,0 milhões de euros aplicadas pelo Banco de Portugal, também relativo à certificação das contas consolidadas do BES, o tribunal concluiu pela falta de prova quanto às violações pelas quais haviam sido condenados.
Na sentença do passado dia 15 de dezembro, o TCRS considerou “totalmente procedente” o pedido de impugnação apresentado pela KPMG e associados, revogou a condenação do BdP e absolveu todos os recorrentes, decisão de que tanto o supervisor como o Ministério Público anunciaram que iriam recorrer.
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