Em comunicado, a Liga dos Bombeiros Portugueses (LBP) adianta que já solicitou ao secretário de Estado da Administração Interna que o Governo aprovasse, em Conselho de Ministros, o regime excecional para 2016 de dispensa de funcionários públicos que são bombeiros voluntários “para proteção e segurança” dos empregos.
“Apesar de até à data a proposta da LBP não ter tido o devido acolhimento pelo Governo, continuamos a considerar fundamental a aprovação do regime excecional de dispensa dos funcionários da administração pública que, simultaneamente, integram os quadros de comando e ativo dos corpos de bombeiros”, refere a Liga.
A LBP explica que, em 2012, 2014 e 2015, o Governo aprovou, através de resolução de Conselho de ministros, o regime excecional de dispensa, sendo justificado com o regime jurídico dos bombeiros, que “abrange apenas e só” a falta ao serviço para atividade operacional e formação de bombeiros voluntários durante três dias por mês.
Segundo a LBP, o regime jurídico dos bombeiros não integra a dispensa dos funcionários da administração pública para ações de combate a incêndios florestais por um período mais prolongado.
Num esclarecimento divulgado na quinta-feira, o Ministério da Administração Interna (MAI) garante que os bombeiros funcionários públicos estão dispensados para serviço operacional, sublinhando que essa dispensa está regulada no regime jurídico dos bombeiros portugueses, que se aplica tanto aos funcionários públicos, como aos trabalhadores de entidades privadas.
Segundo o MAI, a resolução do Conselho de Ministros com conteúdos semelhantes ao dos anos anteriores não foi publicada porque esse “diploma apenas mencionava os bombeiros funcionários públicos e criava dificuldades na dispensa de bombeiros com vínculo a entidades privadas, aos quais se aplica o mesmo regime legal”
O MAI avança também que “o regime vigente garante as necessidades operacionais em situações de emergência, sendo a publicação do regime excecional redundante, desnecessária e criadora de dificuldades de interpretação legal”.
Para o Ministério da Administração Interna, “o regime de comunicação de faltas que resulta do regime legal vigente é mais adequado a uma situação de emergência, pois basta que o bombeiro comunique verbalmente à chefia do serviço”.
O MAI indica ainda que a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) pode, em situação de emergência, proceder à requisição de bombeiros voluntários, bem como os presidentes de câmara, neste caso em situação de ativação dos planos de emergência, sendo as remunerações suportadas pela ANPC se essa requisição acontecer no período crítico de incêndios.
Na quarta-feira, o PSD questionou o Governo sobre que medidas vai tomar para impedir que os bombeiros voluntários que tiveram faltas por estarem a combater fogos não vejam a sua carreira pública e avaliação prejudicadas.
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