“O CDS regista que o Governo relativamente a tragédias, que infelizmente se têm sucedido, reage sempre tarde e sob pressão”, criticou o deputado e porta-voz do CDS-PP, João Almeida, em declarações à Lusa.
O deputado democrata-cristão salientou que, “desde a primeira hora”, o CDS-PP disse que eram devidas indemnizações por parte do Estado e que o Governo “devia pagá-las imediatamente”, sem prejuízo de poder depois ser ressarcido por entidades que viessem a ser consideradas responsáveis.
“Mas, o primeiro-ministro chegou até a dizer, questionado pela líder do CDS num debate quinzenal, que o Governo não o ia fazer. É evidente que tinha de o fazer, era perfeitamente escusado que voltasse a demorar para tomar esta decisão”, afirmou.
No último debate quinzenal na Assembleia da República, em 11 de dezembro, Assunção Cristas questionou António Costa se o Governo iria indemnizar as famílias das vítimas do acidente de Borba, com o primeiro-ministro a não se comprometer diretamente a fazê-lo, alegando não confundir “Estado com outras pessoas de direito público”.
O tom de voz subiu, depois, em resposta à bancada do CDS-PP e ao seu líder parlamentar, Nuno Magalhães, que encolheu os ombros à resposta.
“Não esteja a sacudir o ombro. Eu assumo todas as responsabilidades, mas não assumo a que não é minha. Não estamos a falar do dinheiro do António Costa, mas do dinheiro dos contribuintes e tenho de gerir com muito respeito”, alertou.
João Almeida salientou ainda que “só o CDS e o Presidente da República é que insistiram para que essas indemnizações fossem imediatamente pagas”.
“Para acautelar desde já o ressarcimento pelos danos sofridos, e perante a ausência de qualquer ação por parte das entidades públicas ou privadas imediata e diretamente responsáveis, entendeu-se estabelecer um procedimento extrajudicial, célere e eficiente, para o pagamento das indemnizações por perdas e danos pela morte das vítimas do mencionado acontecimento trágico”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros extraordinário realizado hoje.
De acordo com o texto, os prazos e procedimentos necessários para requerer a indemnização serão fixados pela Provedora de Justiça, bem como o montante “a pagar em cada caso concreto”.
No comunicado é referido que o Governo avança com o pagamento das indemnizações, mas salvaguarda-se que, caso se verifique o apuramento de responsabilidades de terceiros, estes devem restituir os valores ao Estado.
“Esta decisão não prejudica o apuramento de eventuais responsabilidades relativamente às quais possa vir a ser exercido o direito de regresso por parte do Estado”, lê-se no documento.
No comunicado é ainda recordado que o relatório preliminar ao acidente, apresentado em 20 de dezembro, “aponta responsabilidades claras a entidades terceiras”, indiciando que a administração central “poderá não ter prosseguido de forma diligente as atribuições de fiscalização” das pedreiras.
“Não se pode excluir, nesta fase, uma responsabilidade indiciária, concorrente e indireta do Estado, por via da omissão de diligência no exercício dos seus deveres de fiscalização das pedreiras envolventes da estrada municipal”, admite-se na nota do Conselho de Ministros extraordinário.
De acordo com o Governo, não é possível excluir também que a “causa principal da derrocada” tenha sido a “atividade das pedreiras adjacentes e a consequente responsabilidade das entidades que as exploram”.
Em 19 de novembro, o deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra e o colapso de um troço da Estrada Municipal 255 para o interior de duas pedreiras contíguas em Borba (distrito de Évora) causou cinco vítimas mortais.
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