“Nunca foi invocada pelo arguido João Rendeiro, em alguma das diversas fases do processo, qualquer patologia médica que o afetasse”, pode ler-se na resposta enviada ao Departamento de Cooperação Judiciária e Relações Internacionais da Procuradoria-Geral da República (PGR), na sequência de um pedido de esclarecimento efetuado pelas autoridades sul-africanas.

A junção ao processo de extradição do ex-banqueiro de dois documentos – uma carta assinada em fevereiro deste ano por um cardiologista a confirmar que observou o antigo líder do BPP em 2012, em que um ecocardiograma revelou fibrose da válvula aórtica e mitral, e um relatório médico assinado pelo psiquiatra João Vilas Boas, que atesta que João Rendeiro tem cardiopatia reumática – foi revelada na quarta-feira pelo jornal Público.

Segundo a informação do Juízo Central Criminal de Lisboa, à qual a Lusa teve acesso, o juiz nota que a alegada fibrose da válvula aórtica e mitral indicadora de prévia febre reumática, “nunca constituiu impedimento para o arguido efetuar, entre 2009 e 2021, diversas deslocações de Portugal para destinos situados nos continentes europeu, americano, asiático e africano”, realçando que João Rendeiro comunicou a realização de deslocações em 72 ocasiões durante esse período.

“O tribunal desconhecia que João Rendeiro se encontrasse a ser seguido pelo subscritor do relatório datado de 07 de fevereiro de 2022, não só porque o arguido ao ser confrontado com a possibilidade de ter de cumprir uma pena privativa da liberdade em Portugal nunca de tal havia dado conhecimento, mas sobretudo porque da análise do referido relatório também não resulta que o seu subscritor tenha consultado o arguido”, prossegue o despacho, ao salientar que nessa data o ex-banqueiro já estava em prisão preventiva na África do Sul.

A informação feita na terça-feira pelo Juízo Central Criminal de Lisboa destacou também que no relatório social de João Rendeiro elaborado pela Direção-Geral de Reinserção Social, em maio de 2016, depois de entrevista com o arguido, “não é feita qualquer referência a questões de saúde que o afetassem ou limitassem de qualquer forma”.

Paralelamente, é assinalado que o “alegado diagnóstico” registado por um cardiologista na carta de 08 de outubro de 2012 ocorreu uma semana após regressar de viagem ao Dubai (Emirados Árabes Unidos) e menos de dois meses antes de nova viagem, desta feita para Miami (Estados Unidos), onde permaneceu entre 01 e 09 de dezembro desse ano.

O documento refere-se ainda sobre o facto de o relatório médico que indica que o antigo presidente do BPP teve febre reumática aguda na infância, tendo ficado com cardiopatia reumática, ter sido assinado por um médico de outra especialidade. “Não pode o tribunal deixar de constatar que a especialidade do médico especialista que o subscreve, João Vasconcelos Vilas Boas, é a de psiquiatria, e não a de cardiologia”, refere o documento.

Este especialista foi já condenado em 2012 pelo Supremo Tribunal de Justiça em 100 mil euros por ter feito sexo sem consentimento com uma paciente grávida de oito meses em pleno consultório, depois de ter sido condenado em primeira instância, em 2010, a cinco anos de pena suspensa e uma indemnização de 30 mil euros pelo crime de violação e de o Tribunal da Relação do Porto o ter absolvido em 2011, tanto na parte criminal como cível.

A advogada sul-africana June Marks, que defende João Rendeiro, desvalorizou já a situação, ao garantir que o relatório médico assinado por um psiquiatra a atestar um problema cardíaco de João Rendeiro não seria utilizado em tribunal no âmbito do processo de extradição: “Nada disto faz ainda parte das nossas submissões. Apresentaremos em devido tempo os relatórios necessários ao tribunal. O novo relatório contém informações médicas confidenciais, como tal não deve ser discutido”.

O ex-banqueiro foi condenado em três processos distintos relacionados com o colapso do BPP, tendo o tribunal dado como provado que retirou do banco 13,61 milhões de euros. Das três condenações, apenas uma já transitou em julgado e não admite mais recursos, com João Rendeiro a ter de cumprir uma pena de prisão efetiva de cinco anos e oito meses.

João Rendeiro foi ainda condenado a 10 anos de prisão num segundo processo e a mais três anos e seis meses num terceiro processo, sendo que estas duas sentenças ainda não transitaram em julgado.

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