Em causa está uma nova Diretiva para Recuperação e Resolução das Seguradoras, que visa “assegurar que as seguradoras e as autoridades competentes da UE estão mais bem preparadas em caso de dificuldades financeiras significativas”, informa o executivo comunitário em comunicado.
Com novas regras semelhantes às que já existem para o setor bancário, cria-se então “um novo processo de resolução ordenada que protegerá melhor os tomadores de seguros, bem como a economia real, o sistema financeiro e, em última análise, os contribuintes”, de acordo com a instituição.
Em concreto, “as autoridades nacionais estarão mais bem preparadas em caso de insolvência de uma companhia de seguros”, acrescenta a Comissão Europeia, falando na “criação de colégios de resolução”, que permitirão às “autoridades de supervisão e autoridades de resolução competentes tomarem medidas coordenadas, atempadas e decisivas para resolver os problemas que surjam no âmbito de grupos transfronteiras de seguros, assegurando o melhor resultado possível”.
Isto permitirá, então, que as seguradoras, bem como as autoridades, tenham os meios para intervir cedo e rapidamente numa situação de crise, incluindo além-fronteiras, para proteger os compradores de seguros e para minimizar, ao mesmo tempo, o impacto no sistema financeiro e nos contribuintes.
A lei agora proposta — e que será submetida ao Conselho e ao Parlamento Europeu — baseia-se na diretiva de recuperação e resolução de bancos e no regulamento para a recuperação e resolução de contrapartes centrais, mas refletindo as atividades de seguros.
A UE dispõe já de uma diretiva em matéria de seguros, conhecida por «Solvência II», mas ainda não tem regras harmonizadas no caso de uma seguradora falhar, nomeadamente perante casos como falências.
É isso que o novo instrumento para recuperação e resolução das seguradoras pretende mudar, visando manter funções críticas de seguros para os segurados e assegurar uma transferência suave das suas carteiras de seguros, obtendo simultaneamente resultados semelhantes aos dos processos normais de insolvência em termos de atribuição de prejuízos aos acionistas e credores.
Previsto está, para isso, que sejam designadas autoridades nacionais de resolução em cada Estado-membro — que podem ser bancos centrais nacionais, ministérios competentes, autoridades administrativas públicas ou outras autoridades investidas de poderes administrativos públicos — e que haja novos instrumentos e poderes preventivos.
Também hoje, a Comissão Europeia anunciou uma revisão das regras da UE sobre seguros para incentivar a mais investimento por parte das companhias, estimando 90 mil milhões libertados para mercado de capitais pelo setor.
Em causa está uma revisão da Diretiva Solvência II, que entrou em vigor em 2016, para “proteger melhor os consumidores e garantir que as companhias de seguros mantenham a sua solidez, nomeadamente em períodos económicos difíceis”, assinala a instituição à imprensa.
No que toca aos consumidores, o executivo comunitário quer que quem compra produtos de seguros seja “bem informado sobre a situação financeira da sua seguradora” e que quem o faz noutros Estados-membros esteja salvaguardado “graças a uma melhor cooperação entre as autoridades de supervisão”.
Já relativamente às companhias de seguros, Bruxelas adianta que “as seguradoras serão incentivadas a investir mais em capital de longo prazo em benefício da economia”.
Segundo as contas de Bruxelas, poderão ser libertados, a curto prazo na UE, até 90 mil milhões de euros para ajudar as seguradoras a aumentar a sua contribuição enquanto investidores privados para a recuperação da Europa na sequência da crise da covid-19.
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