No quadro do pacote mensal de processos de infração hoje divulgado, o executivo comunitário decidiu enviar um parecer fundamentado – o segundo passo de um processo de infração - a Portugal para que as autoridades nacionais notifiquem “parcialmente as medidas de transposição pertinentes” da diretiva comunitária de armas de fogo para a legislação portuguesa.

“A diretiva revista da UE, adotada pelos Estados-Membros em maio de 2017, aperta os controlos à aquisição e à posse de armas de fogo. Os Estados-Membros estavam obrigados a informar a Comissão das medidas de transposição relativamente à maioria das disposições da diretiva até 14 de setembro de 2018”, o que não aconteceu, nota Bruxelas.

O parecer fundamentado segue-se às cartas de notificação para cumprir, que a Comissão enviou aos Estados-Membros, incluindo Portugal, em novembro de 2018.

Portugal e os restantes 19 Estados-membros têm agora dois meses para reportar as medidas tomadas, caso contrário, o executivo comunitário poderá decidir remeter o processo para o Tribunal de Justiça da UE.