Em comunicado, o executivo comunitário lembra que abriu em janeiro de 2019 um procedimento de infração por alegada violação da legislação da UE em matéria de livre circulação de trabalhadores, liberdade de estabelecimento e livre prestação de serviços, bem como da diretiva (lei comunitária) relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, tendo enviado a Lisboa um parecer fundamentado em fevereiro de 2020, “a que se seguiu um diálogo permanente com as autoridades portuguesas”.

“No entanto, até à data, as autoridades portuguesas não responderam às questões suscitadas, razão pela qual a Comissão decidiu intentar uma ação contra Portugal junto do Tribunal de Justiça da União Europeia”, anuncia o executivo de Bruxelas.

A Comissão sublinha que “as regras da UE supramencionadas contribuíram para a criação de um sistema moderno de reconhecimento das qualificações e da experiência profissionais em toda a UE” e “facilitam aos profissionais a prestação dos seus serviços em diferentes Estados-Membros, garantindo simultaneamente um nível mais elevado de proteção dos consumidores e dos cidadãos”.

“De acordo com a legislação da UE […] os engenheiros civis cujo diploma sancione o início da sua formação, o mais tardar, nos anos letivos de 1987/1988 têm direito a continuar a realizar projetos de arquitetura em Portugal”, estando esses diplomas enumerados num anexo da diretiva sobre reconhecimento de qualificações profissionais, aponta a Comissão, sublinhando que “foi acordado que esses diplomas satisfaziam normas suficientes para serem conferidos direitos adquiridos e, por conseguinte, os outros Estados-Membros da UE e do Espaço Económico Europeu, bem como a Suíça, devem reconhecer automaticamente as suas qualificações”.

De acordo com a Comissão, “a legislação portuguesa prevê que estes direitos adquiridos estão dependentes do cumprimento de condições restritivas que vão além das regras da UE”, pelo que “vários engenheiros que não preenchem estas novas condições previstas na legislação portuguesa verão os seus direitos de livre circulação restringidos”.

Em concreto, especifica a Comissão Europeia, “a lei portuguesa estabelece que a formação só pode ter tido início durante o ano letivo de 1987/1988”, o que contraria a legislação comunitária, segundo a qual “pode ter tido início mais cedo”, e, “além disso, contrariamente à diretiva, a legislação portuguesa exige que, para poderem realizar projetos de arquitetura, os engenheiros têm de provar que assinaram um projeto arquitetónico aprovado pelo município entre novembro de 2009 e novembro de 2017”.

“O princípio dos direitos adquiridos é um princípio fundamental do direito e Portugal não apresentou qualquer justificação para estas novas restrições”, diz a Comissão Europeia, que decidiu assim avançar para tribunal.

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