A reabilitação da Casa da Gandarinha arrasta-se há décadas, encontrando-se agora em fase avançada a sua ampliação como Turim Sintra Palace Hotel, com 100 quartos. A futura unidade aproveita parte do edifício construído em 1888 pelos condes da Penha Longa, onde funcionou uma instituição social.

Após décadas ao abandono, na área classificada Património Mundial pela UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura), o imóvel foi adquirido em 1997 pela empresa Urbibarra.

O empresário Jorge Barra contou à Lusa que, na presidência de Edite Estrela (PS), apresentou “um projeto para um hotel de charme com 48 quartos” e 77 lugares de estacionamento, mas os trabalhos pararam por falta de consulta ao Instituto Português do Património Arquitetónico e Arqueológico (Ippar).

Em 1999, o Ippar condicionou a intervenção à “manutenção da morfologia existente no conjunto”.

“Começou a crise, vou tentar arranjar um parceiro, mas [o presidente do município] Fernando Seara chamou-me, disse que tinha de fazer 100 quartos com a mesma área de construção e o dobro de estacionamento”, acrescentou o construtor.

O novo projeto (92 quartos e 137 lugares para viaturas) foi aprovado em setembro de 2005, no mandato de Fernando Seara (PSD), mas o Ministério Público junto do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Sintra questionou em 2007 a autarquia por infrações ao Plano de Urbanização de Sintra.

“Contratei um advogado, especialista em direito administrativo, e o tribunal disse para emitir a licença”, resumiu Jorge Barra, sobre o recurso, em 2008, para o TAF, que dois anos depois decidiu a favor do promotor.

O presidente da autarquia deferiu o licenciamento em janeiro de 2011. Em dezembro, o promotor solicitou a prorrogação do prazo para emissão do alvará de construção, deferida por Fernando Seara dois meses depois.

Em dezembro de 2012, o promotor pediu “um prazo adicional de 12 meses” para levantar a licença, devido a dificuldades decorrentes do “programa de assistência financeira” no país.

Os serviços de urbanismo concluíram, já em maio de 2013, que o pedido contrariava o Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, pois o prazo só pode ser prorrogado “uma única vez”, e que o processo se encontrava “caducado”.

O promotor recorreu, mas o departamento de urbanismo manteve a decisão e o pedido foi indeferido por Fernando Seara, em julho.

A empresa invocou então deferimento tácito do pedido de prorrogação de prazo ou aplicação do regime excecional de extensão de prazos, previsto em decretos-lei de março de 2010 e de agosto de 2013, para minimizar a crise na construção.

Os serviços municipais, em dezembro de 2013, já sob a presidência de Basílio Horta (PS), consideraram que os diplomas se referiam “a extensões de prazo e não a prorrogações”, recusando a sua aplicação. Outra informação jurídica, em 2014, também concluiu que o regime excecional não se aplicava, entendimento que teve concordância de dois dirigentes.

A diretora municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território perguntou então aos serviços se era possível o “licenciamento de projeto idêntico”.

A Direção Municipal de Planeamento e Urbanismo informou que o projeto não deveria obter parecer favorável sem se esclarecer a compatibilização com o último parecer da Direção-Geral do Património Cultural (ex-Ippar), a “circulação e estacionamento”, o “incremento da área de escavação” e a falta “de estudos” hidrogeológicos.

A diretora municipal informou que, “em reunião com o sr. presidente da câmara”, foi determinado que deveriam manter-se “as autorizações/aprovações concedidas”, “não se declarando a caducidade” do processo.

Uma jurista consultada considerou que o processo “deveria ter beneficiado” do regime excecional do decreto-lei de agosto de 2013, porque à data da entrada em vigor “ainda se encontrava em curso”, para análise da reclamação, e “a declaração de caducidade ainda não tinha produzido os seus efeitos sobre o ato”. A informação teve concordância da diretora municipal e do presidente da câmara.

“Revogo o despacho do presidente da câmara de 26/07/2013 e autorizo uma prorrogação, por três meses para solicitar a emissão da licença, sob pena de caducidade de todo o processo”, determinou Basílio Horta, em 16 de abril de 2014.

A licença só foi levantada em 2016, mas para o presidente da câmara “não se coloca” a caducidade do processo, porque em julho de 2014 o promotor pediu a “emissão de alvará de construção, tendo por isso sido dado cumprimento ao determinado”.

Basílio Horta disse à Lusa que “a revogação do ato administrativo que declarou a caducidade do ato de licenciamento foi operada com fundamento” em parecer jurídico e no Código do Procedimento Administrativo.