Segundo o Relatório e Contas da CGA 2017, a evolução das pensões atribuídas nos últimos cinco anos mostra “um decréscimo expressivo” nas novas pensões antecipadas, “que se explica pelo agravamento das condições de atribuição destas pensões a partir de 2013, nomeadamente a idade a considerar para a aplicação das penalizações”.
O documento, a que a agência Lusa teve acesso, aponta que a taxa média de penalização, relativamente às pensões atribuídas em 2017, foi de 33,6%, percentagem bastante superior à registada nos anos anteriores.
Em 2016 esta penalização tinha sido de 30,4%, em 2015 foi de 21,3%, em 2014 de 12,3% e em 2013 foi de 14,6%.
Em 2016 aposentaram-se antecipadamente 1.349 funcionários públicos e em 2013 tinham-se reformado antecipadamente 10.571 trabalhadores da administração pública.
Em 2017 a CGA atribuiu um total de 12.298 novas pensões, quando em 2013 tinha atribuído 20.330 novas pensões.
No entanto, as pensões atribuídas em 2017 representam um aumento de 40,9% relativamente a 2016, ano em que foram atribuídas 8.727 novas pensões.
De acordo com o relatório da CGA, para o aumento verificado no ano passado contribuíram, em particular, as Forças Armadas e as Forças de Segurança.
O documento explica que foi publicada legislação em 2017 que veio regular o cálculo das pensões dos militares das Forças Armadas e da GNR e do pessoal militarizado da Marinha, da Polícia Marítima e do Exército, assim como da polícia, guardas prisionais e pessoal da investigação criminal.
Com a publicação desta legislação, a CGA pôde concluir no ano passado cerca de três mil processos provenientes destas áreas, que aguardavam despacho desde final de 2016.
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